sexta-feira, 31 de outubro de 2014

CONCURSO PÚBLICO: Garanhuns deve substituir contratados por efetivos



Do Site do Ministério Público de Pernambuco

O prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, foi oficialmente notificado na última segunda (27) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para fornecer, em até 10 dias úteis, as informações referentes ao quadro de cargos e empregos públicos no município e o número de vagas em aberto. Segundo o promotor de Justiça Domingos Agra, esses dados vão fundamentar a realização de um concurso público com o objetivo de “eliminar totalmente da administração municipal os contratos temporários que não se enquadram na hipótese constitucionalmente permitida”, ou seja, em casos de necessidade excepcional e temporária.

De acordo com um levantamento realizado pela Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns, há um total de 1.465 cargos vagos na Prefeitura de Garanhuns, enquanto o total de servidores contratados chega a 1.276. Essa situação levou, conforme explicou Agra, a administração municipal a ultrapassar nos quatro primeiros meses de 2014 o limite prudencial de despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A realização do concurso e a substituição dos servidores contratados por concursados devem ser acompanhadas, segundo o promotor, da adoção de medidas de enxugamento da máquina administrativa. Em uma iniciativa anterior, o município de Garanhuns já havia firmado perante o MPPE um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a realizar concurso para preenchimento de 127 vagas distribuídas entre 20 cargos efetivos, dentre eles professores, médicos, enfermeiros, psicólogos, procuradores, assistentes sociais, guardas municipais, agentes de disciplina, fiscais tributários, fiscais de obras, fiscais de abastecimento, coveiros, jardineiros, topógrafo, nutricionista, marceneiro e técnico de segurança do trabalho.

Admissão legal – A medida do promotor de Justiça está alinhada com o projeto institucional do MPPE, Admissão Legal, que tem por objetivo exigir o respeito aos princípios constitucionais para admissão de pessoal nas esferas da Administração Pública Estadual e Municipal, de modo a extinguir a existência de contratos ilegais, seja por meio da realização de contratos temporários, ou de cargos comissionados. Exigindo assim, o cumprimento da norma constitucional que determina a realização de concurso público para provimento dos cargos e/ou funções ocupadas em desacordo com a Lei.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.