sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Decreto institui o eSocial: SAIBA MAIS!



Governo padroniza escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

Através do Decreto 8.373/2014, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (12.12.2014) foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

1 – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

2 – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

3 – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

CENTRALIZAÇÃO DE DADOS E SUBSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÕES SOCIAIS

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.