O Ministério Público de Pernambuco publicou em seu site a informação que demos hoje pela manhã, referente à recomendação por rescisões de contrato da Prefeitura de Garanhuns, que estavam em desacordo com os princípios que regem a Administração Pública. Transcrevemos:
Após verificar afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa em processo de dispensa de licitação em Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito, Izaías Régis, rescisão de contrato de locação de imóvel e de serviços gráficos, no prazo de 90 dias, cabendo à prefeitura, neste prazo, destinar imóvel para funcionamento de Residência Terapêutica (CAPS/AD), observando os princípios que regem a administração pública. Já o contrato com a gráfica deve ser rescindido imediatamente.
Devem ser adotadas também, no prazo de 30 dias, todas as medidas administrativas cabíveis para coibir e prevenir, em conformidade com o sistema normativo vigente e na ausência de lei municipal, a prática do nepotismo no âmbito da administração pública municipal, inclusive quanto aos contratados.
De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, o Relatório Técnico nº 56/2014, do Apoio Técnico do MPPE, apontou infração aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa no processo de Dispensa de Licitação nº 08/2013, referente a locação de imóvel de propriedade de Nilze Nazareth Marques Ivo, mãe de Roberto Marques Ivo, nomeado secretário adjunto da prefeitura de Garanhuns, cargo em comissão.
Também foi identificada a violação dos mesmos princípios constitucionais no Pregão Presencial nº 22/2013, para serviços gráficos. Na ocasião, houve uma única licitante e contratada a Ótica e Copiadora Brasília, registrada em nome de Rosângela Marques Ivo, irmã do secretário adjunto. O relatório técnico do MPPE aponta, ainda, que os preços contratados pelos serviços estão acima dos valores de mercado, sendo estimado um prejuízo de mais de R$ 44 mil apenas nos serviços da gráfica.
Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a manutenção desses contratos afronta os princípios constitucionais, além de ensejar maiores danos ao erário.
FONTE: http://www.mppe.mp.br/mppe/index.php/comunicacao/noticias/ultimas-noticias-noticias/3526-mppe-recomenda-rescisao-de-contrato-de-locacao-de-imovel-e-de-servicos-graficos-em-garanhuns