Sem alarde, foi aprovado, na terça-feira (27/04), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4148/2008 que prevê a não obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos. Com a nova lei, apenas produtos que apresentem mais de 1% de transgênicos em sua composição final precisam ser rotulados.
Desde 2003, os produtos que contêm os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) devem trazer em seus rótulos o símbolo T amarelo. O projeto de lei 4148/2008 pretende, no entanto, extrair essa conquista do consumidor em favor da liberdade da indústria alimentícia, não informando o real conteúdo que disponibiliza nas prateleiras. “Esse projeto violaria o artigo 6°/ inc. III do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o Direito a informação adequada e clara sobre aquilo que se consome”, comenta a Dra. Lorena Grinberg, advogada da ADECCON.
Com essa mudança, a população corre o risco de consumir produtos, como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e soja sem saber se são seguros ou não para o consumo humano. “O projeto é uma perca para o consumidor, que além de ficar sem o direito a informação, terá sua saúde e segurança exposta por conta do risco que o uso de transgênicos pode trazer ao corpo humano” complementa a advogada.
A proposta foi aprovada com 320 votos a favor e 120 contra e segue para o Senado.
Fonte: Assessoria de Imprensa Adeccon