O vereador Sivaldo Albino divulgou para a imprensa que a Prefeitura de Garanhuns recebeu um valor entre R$ 23 milhões e R$ 25 milhões, proveniente de uma Ação movida na época pelo ex-prefeito Silvino Duarte por irregularidades no FUNDEF, hoje FUNDEB. A atual gestão não divulgou o recebimento da verba, e os professores querem saber se será rateado, já que durante os anos que a verba diz respeito, não tiveram os repasses referentes.
Vamos ao texto do vereador:
A Prefeitura Municipal de Garanhuns segundo seu Portal da Transparência recebeu do Governo Federal, no mês de agosto, o valor de R$ 23.683.792,00 (vinte e três milhões seiscentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e dois reais) a título de restituições, segundo informações extra-oficiais devido a uma ação movida pelo ex-prefeito Silvino Duarte em 2004, sob alegação de que o Município de Garanhuns estava tendo perdas do FUNDEF (Hoje FUNDEB) o que foi comprovada e a União restituiu o Município de Garanhuns com os valores devidos corrigidos.
O que causou estranheza é que a Prefeitura de Garanhuns não anunciou a chegada desse recurso, como também não quis passar para imprensa as informações sobre a origem desses valores. A população só teve conhecimento após publicação no Blog de Carlos Eugênio. Outro fator é que no site do Tribunal de Contas do Estado o valor recebido consta de R$ 25.632.502,69 (vinte e cinco milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e dois reais e sessenta e nove centavos) o que diverge do site do Portal da Transparência da Prefeitura de Garanhuns, dando uma diferença R$ 1.948.710,69.
Diante disso, encaminhei ao Controlador Geral do Município ofício nº 057/2015 protocolado no dia 06/11/2015 solicitando explicações sobre a origem desses recursos que foi lançada no portal da Transparência em sua dotação como “outras restituições”. Hoje (27/11) recebemos ofício 091/2015 solicitando dentro da legalidade um prazo de mais de 10 dias para responder.
Também solicitei ao Ministério da Educação informações onde deveriam ser alocados esses recursos, e recebi a seguinte resposta: “Os recursos decorrentes de precatórios pagos pela União referentes a ações relacionadas aos cálculos do valor mínimo por aluno à época da vigência do Fundef devem ser contabilizados na natureza de receita e na fonte/destinação daqueles decorrentes de recebimento da complementação da União ao FUNDEB.”
É necessário sabermos qual a origem e qual a destinação desses recursos, porque se confirmada à versão que o mesmo é proveniente do FUNDEB, nesse sentido será utilizado 40% para manutenção do ensino básico e 60% para rateio dos Professores, o que seria reconhecer o trabalho desses profissionais que há muito tempo o Município de Garanhuns não realiza o rateia com os servidores.