A comissão mista criada para examinar a Medida Provisória (MP) nº 690/2015, relatada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), aprovou na manhã da quarta-feira (2), por unanimidade, o parecer do parlamentar que adia, em um mês, a elevação da carga tributária dos setores de bebida quente (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras) e de equipamentos eletrônicos (computador, notebook, celular e tablet) e baixa os percentuais de cobrança estimados inicialmente pelo Governo.
Humberto propôs o adiamento da elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas quentes e equipamentos eletrônicos de 1º de dezembro, como previa originalmente a MP, enviada pela Presidente Dilma, para 1º de janeiro.
O parlamentar se mostrou preocupado com a produção nacional de cachaça e vinho, que gera emprego e renda em vários estados do país, principalmente na agricultura familiar, Humberto estabeleceu no relatório uma diminuição do valor da alíquota para os dois. Em relação ao vinho, o Governo Dilma previa cobrar 10%. Porém, o senador sugeriu percentual máximo de 6% em 2016 e, a partir de 2017, de 5%.
Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar a nova alíquota. Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagará R$ 0,78 de IPI até o fim de novembro. A partir de dezembro, serão cobrados R$ 3.
Já sobre a cachaça que paga o ICMS estadual, pouco menos de 20%, agora também terá que pagar IPI. O Governo Federal queria 25%, mas o relatório do senado diminuiu para 17%.
Tributos sobre cerveja e refrigerante subiram cerca de 10% em maio deste ano.
Tributos sobre cerveja e refrigerante subiram cerca de 10% em maio deste ano.