Não existe liberdade de expressão para se atingir a honra das pessoas, assim como a constituição veda o anonimato. Neste caso que vamos citar, mostra-se claramente que a ferramenta da escrita e da fala, embora com ampla liberdade no país, tem seus limites, até mesmo para jornalistas, pois o instrumento da expressão, do livre pensamento e exposição, não se sobrepõe à defesa do cidadão na Constituição Brasileira.
Como bem disse Dr. Ivan Rodrigues, no estado de direito, em pleno vigor de uma democracia, as dúvidas devem ser esclarecidas pelo Poder Judiciário, e ainda com mais equilíbrio quando decididas em seus órgãos colegiados. Em várias instâncias, juízes, desembargadores e ministros têm observado tais limites.
Liberdade de Expressão é falar o que quiser, a hora que quiser, mas se responsabilizar pelo que se está dizendo! E a pessoa responde perante a lei até mesmo se passar adiante a injúria, difamação e a calúnia, previstas no Código Penal.
Confiram a notícia!
A Justiça condenou o apresentador do Domingo Espetacular, o jornalista Paulo Henrique Amorim, a cinco meses e dez dias de prisão, além de multa por ofender o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. O processo leva em conta textos escritos pelo comunicador da Record no blog jornalístico Conversa Afiada, mantido por ele de forma independente na internet. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo enxergou calúnias, injúrias e difamações praticadas por Amorim nas publicações feitas no endereço eletrônico.
Como bem disse Dr. Ivan Rodrigues, no estado de direito, em pleno vigor de uma democracia, as dúvidas devem ser esclarecidas pelo Poder Judiciário, e ainda com mais equilíbrio quando decididas em seus órgãos colegiados. Em várias instâncias, juízes, desembargadores e ministros têm observado tais limites.
Liberdade de Expressão é falar o que quiser, a hora que quiser, mas se responsabilizar pelo que se está dizendo! E a pessoa responde perante a lei até mesmo se passar adiante a injúria, difamação e a calúnia, previstas no Código Penal.
Confiram a notícia!
De acordo com a decisão, Paulo Henrique ofendeu e tachou de racista Ali Kamel ao comentar o teor do livro "Não somos racistas - Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor", escrito pelo jornalista da Globo sobre as cotas raciais adotadas no Brasil. O acórdão judicial sublinha palavras usadas por Paulo Henrique para se referir ao colega de profissão: "livro racista", "homem trevoso" e "estimula o racismo". A ação movida por Kamel na esfera cível foi aceita nas primeira e segunda instância.