fonte: http://www.mppe.mp.br/
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa do Ouro que providencie a criação de site oficial para o órgão, incluindo na página um link para o Portal da Transparência do município, ou que requisite a inclusão desse link na página da Prefeitura de Lagoa do Ouro. Além disso, o presidente do Legislativo deve adequar o portal, incluindo todas as informações exigidas pela Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
A promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto esclarece que, embora a Câmara de Vereadores de Lagoa do Ouro possua um Portal da Transparência, a página não é facilmente localizável por ferramentas de busca e o endereço eletrônico não é devidamente divulgado, o que dificulta o acesso dos cidadãos às informações pertinentes à gestão dos recursos públicos municipais.
“Disponibilizar esses dados é uma exigência legal, e o não cumprimento das exigências pode ensejar a sanção prevista na Lei Complementar nº101/2000, de modo que o município pode ficar impossibilitado de receber qualquer transferência voluntária. Tal medida pode acarretar consideráveis prejuízos aos serviços prestados à coletividade”, acrescentou a representante do MPPE.
De acordo com a recomendação, as informações obrigatórias que devem constar no Portal de Transparência são: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores públicos; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias; leis e atos normativos municipais.
O presidente do Legislativo municipal tem 10 dias para responder à Promotoria de Justiça de Lagoa do Ouro sobre o acatamento ou não da recomendação.