fonte: http://www.mppe.mp.br/
A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Vara Cível de Garanhuns concedeu tutela antecipada, determinando à Auto Viação Progresso S/A que, no prazo de 15 dias, assegure a gratuidade de duas vagas para maiores de 65 anos, nos serviços regulares de transporte intermunicipal de característica comum, independente da renda da pessoa idosa. A empresa deve incluir o benefício da gratuidade em pelo menos metade das linhas disponíveis e prestar um serviço adequado aos idosos nos termos da Lei estadual n°10.643/91, que trata da gratuidade, e do artigo 6°, §1°, da Lei Federal n°8.987/95, que trata das concessões.
Para a gratuidade do serviço não se deve exigir nenhum outro documento além da carteira de identidade ou documento que a substitua. Caso não haja vagas gratuitas para idosos, a empresa deve remarcar passagem para o prazo máximo de 5 dias.
A Auto Viação Progresso S/A também deve exibir em lugar de fácil visualização nos guichês de venda e no site de reservas de vagas os horários de serviços regulares de característica comum do transporte intermunicipal, sujeitos à gratuidade nos termos da Lei Estadual n°10.643/91. Para isso, a Justiça conferiu o prazo de 30 dias, a fim de que seja elaborado um demonstrativo de fácil entendimento e visualização, exibido no site e nos guichês de venda da empresa.
No prazo de 60 dias, a Auto Viação Progresso deve implantar medida administrativa que permita à empresa liberar, para outra pessoa idosa, a vaga reservada ao idoso que não comparecer com a antecedência necessária ao embarque, que é de 20 minutos para o transporte intermunicipal.
A Justiça determinou também que a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) cumpra o dever de fiscalizar o serviço da empresa Auto Viação Progresso no que diz respeito aos direitos do idoso.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Agra, que ajuizou a ação civil pública, foi apurado pela 2° Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, através de procedimentos que tramitam no MPPE, que a referida empresa não está respeitando o direito dos idosos à gratuidade a duas vagas no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, bem como falta com a transparência e a devida informação aos idosos, que lhes permitam o exercício de seus direitos; além de alguns relatos de tratamento descortês com os idosos que solicitam usufruir do seu direito. O MPPE tentou junto à empresa a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não obteve êxito.
O promotor de Justiça constatou também que não se tem notícia de atuação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal em defesa da população idosa de Garanhuns frente à não prestação da obrigação legal da empresa em questão.
O MPPE requer também a indenização por danos morais coletivos, uma vez que, no caso concreto, a conduta da empresa de transporte gera, de fato, verdadeiros sofrimentos e intranquilidade social aos idosos que precisam utilizar o transporte coletivo. “Eles, na maioria dos casos, possem como única renda a aposentadoria, destinada em grande parte à aquisição de medicamentos e alimentos, para garantia de sua sobrevivência”, argumentou Domingos Agra.
O processo encontra-se sob o número 0001504-57.2016.8.17.0640, podendo ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Transporte Interestadual - Domingos Sávio enviou reclamações semelhantes contra irregularidades da empresa no transporte interestadual, que tem regras próprias, ao Ministério Público Federal, por entender haver interesse de autarquia federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).