terça-feira, 9 de agosto de 2016

Justiça concede liminar e Prefeitura de Garanhuns deve convocar cinco aprovadas no Concurso Público

O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, concedeu liminares a cinco aprovadas no último concurso público da Prefeitura de Garanhuns, que devem ser convocadas imediatamente, para que tomem posse como servidoras efetivas, em substituição a convocadas desistentes.

O Advogado Dr. Anderson Silva ingressou com duas ações, dois Mandados de Segurança, defendendo o interesse de suas clientes no intuito de conseguir vagas no concurso da prefeitura de Garanhuns para o cargo de professor I. Agora, saíram as liminares favoráveis no sentido de empossar cinco candidatas. Mas ainda há que se ressaltar que está sendo também questionado o número de estagiários, além de 27 professores contratados de forma precária mesmo na vigência de atual concurso. Caso a justiça entenda que estes contratados estão ocupando lugares de servidores que deveriam ser efetivos, pode aumentar a quantidade de convocados.

Dr. Anderson impetrou o Mandado de Segurança contra ato ilegal do prefeito do município de Garanhuns, Izaías Régis Neto e o município. Resumidamente, diz as impetrantes que foram aprovadas no concurso público para o cargo de Professor I, conforme Portaria de Homologação nº 690/2015. Foram aprovadas a partir da 69ª colocação. As impetrantes afirmam que o Município, por meio da Portaria de Convocação nº 017/2016 - GP convocou 70 candidatos para o cargo de professor I, sendo 67 de ampla concorrência e 3 portadores de deficiência. Alegaram que, após decorrido o prazo dos candidatos tomarem posse, houve seis desistências. Apresentaram requisição à Secretaria de Administração do Município pleiteando nomeações para substituírem as seis desistências, no entanto, não obtiveram resposta. Assim, as impetrantes requereram a concessão de liminar para determinar que o Prefeito do Município de Garanhuns proceda com as suas nomeações e posses.

O juiz entendeu que mesmo a prefeitura tendo alegado em suas considerações que o concurso oferecia apenas 47 vagas em livre concorrência, o fato de ter nomeado 67 permite entender que a administração carece destes profissionais, e as novas convocações somente substituem as originárias, e ordena a convocação das colocadas na sequência, que deram entrada na justiça, para as vagas disponíveis. O prazo é de 30 dias e a multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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