Conforme a Lei 12.146/2016 (Lei Brasileira de Inclusão), o Ministério Público Eleitoral, por meio da 92ª zona eleitoral de Pernambuco, encaminhou ofício do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMUD – Garanhuns) ao respectivo juiz eleitoral do município, para que sejam garantidas a acessibilidade plena no dia da votação (2 de outubro) e, se tiver, no segundo turno.
Para que as pessoas com deficiência possam exercer o direito ao voto, o promotor Eleitoral de Garanhuns (92ª Zona Eleitoral), Stanley Araújo Corrêa, solicita a disponibilização de fones de ouvidos nas seções que tiverem eleitores com deficiência visual; e as seções que tiverem eleitores cadeirantes, estas devem ficar em salas acessíveis e de preferência no andar do térreo. No dia do pleito, deverá ser reforçado também a garantia do atendimento prioritário e imediato para pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida.
Já para os partidos políticos ou coligações, se possível, que os materiais de campanha com as propostas sejam disponibilizados em Braile, modos ampliados e em áudio.