A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, na última quinta-feira (6), o afastamento do cargo do prefeito de Ribeirão, Romeu Jacobina de Figueiredo, da secretária municipal de gestão Municipal, Paula Patrícia de Lima e Silva; do secretário municipal de Finanças e Orçamentos, Hercílio Castanha Ferraz; e do controlador-geral, Pierre Leon Castanha Lima. Essa decisão é o primeiro desdobramento da operação Terra Arrasada, lançada pelo MPPE com a propositura de ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra os mencionados réus no dia 28 de setembro.
Com o afastamento do prefeito, a Câmara de Vereadores de Ribeirão deverá ser comunicada de imediato para adotar as providências necessárias para prover a assunção da vice-prefeita, que é a substituta legal do gestor afastado. Na decisão, o juiz Antônio Carlos dos Santos, da Vara Única da Comarca de Ribeirão, também manteve o bloqueio das contas do município de Ribeirão, que serão liberadas após a normalização da gestão através da posse da vice-prefeita, com a devida exceção para os gastos de primeira necessidade, como salários de servidores e recursos para a manutenção de serviços públicos essenciais.
“A política da terra arrasada é adotada pelo prefeito que, ao não se reeleger ou não conseguir fazer o seu sucessor, promove gastos insustentáveis, não paga servidores, destrói documentos e toma outras atitudes com o intuito de prejudicar o futuro gestor, de modo a dificultar sua atuação e colher dividendos políticos. Além de ser uma prática indigna de um agente público, ela prejudica aqueles que deveriam ser os maiores beneficiados pelo poder público, que é a camada mais pobre e sofrida da cidade de Ribeirão”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh.
No caso de Ribeirão, foram prejudicados os servidores públicos ativos e inativos, que enfrentam atrasos no pagamento de salários e benefícios e a retenção dos valores descontados para o pagamento de empréstimos consignados, e os alunos da rede municipal de ensino, em razão de atrasos no pagamento de serviços essenciais como a merenda escolar.
O MPPE também requereu, por meio da ação inicial, a condenação dos demandados pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9, 10 e 11 da Lei Federal n°8.429/92; ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, acrescido de juros, correção monetária e encargos legais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença; à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Para o prefeito Romeu Jacobina, o MPPE ainda requer a perda da função pública exercida na época da prolação da decisão, conforme artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n°8.429/92.
Terra arrasada – O MPPE, com atuação do promotor de Justiça natural e em parceria com Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, iniciou um conjunto de medidas para impedir e inibir que gestores não candidatos à reeleição e/ou que seus indicados não venham a ser eleitos pratiquem a política da terra arrasada, deixando uma dívida pública, zerando o cofre público, destruição dos documentos, entre outras ações, nesses últimos três meses do mandato. A operação Terra Arrasada foi iniciada após reunião com o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), Maviael Souza; e o promotor de Justiça natural, Marcelo Greenhalgh.
No dia 29 de setembro um representante do Tribunal de Contas de Pernambuco iniciou uma auditoria externa especial para apurar as irregularidades apontadas pelo MPPE, a fim de dar celeridade e eficiência no trabalho em conjunto no caso de eventual responsabilização dos gestores e servidores públicos que tiverem praticados atos de improbidade administrativa. Todos os procedimentos do MPPE foram encaminhados ao TCE, que vem acompanhando o caso do município de Ribeirão, por meio da instauração do processo TCE/PE n°1607861-5.