A realização de eventos artísticos culturais, esportivos e de lazer mediante ingresso, em Garanhuns, devem ter garantidos o direito à meia-entrada para idosos. O Ministério Público também recomendou ao município que, na autorização para tais eventos, exija o compromisso de cumprimento do desconto de 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, a Caravana da Pessoa Idosa do MPPE enviou mensagem à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, solicitando colaboração para a garantia dos direitos previstos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
O Estatuto do Idoso estabelece, no seu artigo 23, que “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”. Já o artigo 3º do Estatuto determina que é dever de todos assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos à cultura e ao lazer.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º).