Débitos são relativos às folhas salariais de dezembro dos servidores ativos e inativos, deixadas pelo ex-prefeito Ronaldo Ferreira
Beta Cadengue e seu pai, Sandoval, ex-prefeito de Brejão |
fonte: http://mp.pe.gov.br/
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consegue, através de mediação conciliatória do Judiciário no processamento da ação civil pública, o comprometimento do município de Brejão a pagar os salários atrasados, do mês de dezembro de 2016 dos servidores ativos e inativos da Prefeitura, em quatro parcelas, com início no dia 12 de fevereiro e término no dia 12 de maio.
Ficou acordado, também na audiência conciliatória realizada no dia 2 de fevereiro, que enquanto não houver o adimplemento total dos valores, fica o município impossibilitado de realizar festas ou eventos com recursos públicos, ressalvados aqueles custeados pelo Estado ou pela União. Da mesma forma também fica proibida a nomeação de cargos comissionados até a quitação dos salários atrasados.
Em caso de redução da parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) superior a 40%, o pagamento será realizado em cinco parcelas, sendo mantida a data de início e postergando o término para o dia 12 de junho.
Participaram da audiência no Fórum da Comarca de Brejão, presidida pelo juiz de Direito Rodrigo Caldas do Valle Viana, a promotora de Justiça Maria Aparecida Alcântara Siebra; prefeita de Brejão, Elizabeth Santana; procuradores do município de Brejão, Renato Curveio e Fagner Costa; e representante dos funcionários da Prefeitura de Brejão, Edilson da Silva, entre outros.