Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco |
O Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia feita por cinco vereadores do município de Correntes, sobre suposta malversação de recursos públicos, envolvendo atos do prefeito, Edmilson Bahia de Lima e da então secretária de Saúde da cidade, Maria Lúcia da Silva Santos, referentes ao exercício financeiro de 2013.
Edimilson da Bahia |
A defesa apresentada pelas partes interessadas não conseguiu explicar as falhas apontadas no relatório de auditoria.
Diante disso, a relatora do processo (nº 1402056-7), conselheira substituta Alda Magalhães, decidiu pela procedência, em parte, da denúncia, imputando débito no valor total de R$ 127.136,00 à ex-secretária Maria Lúcia da Silva Santos, solidariamente à empresa contratada e seus representantes, bem como tornando-os inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança e a contratar com a administração pública pelo prazo de 2 anos.
A relatora determinou ainda pagamento de multa ao prefeito no valor de R$ 7.184,00, e à ex-secretária, no valor de R$ 10.776,00.
O voto da conselheira substituta recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 09 de maio.
Dado os indícios da prática de crimes e atos de improbidade administrativa por pagamentos de serviços não prestados, o Tribunal de Contas determinou envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para a adoção das providências cabíveis.