quinta-feira, 22 de junho de 2017

Pela primeira vez, Microempreendedores Individuais poderão parcelar débitos em 120 meses



Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto até maio de 2016 poderão parcelar seus débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

A supervisora do Expresso Empreendedor da unidade do Recife, Rafaela Airola, destaca que a inadimplência vem sendo um dos maiores problemas da categoria MEI. "O microempreendedor que não se regularizar pode perder todos os benefícios que são oferecidos como como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade e, também, a possibilidade de participar de licitações com os governos Federal, Estaduais e Municipais. ", alerta Rafaela. Os dados do Sebrae revelam que 60% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes.

A solicitação de adesão ao parcelamento poderá ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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