A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, no último dia 13, recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas do ex-prefeito Ronaldo Ferreira de Melo referente ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo n° 15100133-9 foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Ex-prefeito Ronaldo Ferreira |
“Apesar de não impor mácula às presentes contas, se considerado o fato, isoladamente, a constatação do elevado déficit financeiro do município, caracterizando grave desequilíbrio das contas públicas e descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, também contribuiu para a rejeição das contas em análise”, diz o voto do relator que foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros que compõem a Segunda Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2017