O governador Paulo Câmara assina, nesta terça-feira (26.09), no Palácio do Campo das Princesas, ato que estabelece a concessão de horário diferenciado na jornada do trabalho dos servidores públicos do Estado que são pais, responsáveis por tutela ou guarda judicial de dependentes com algum tipo de deficiência e que necessitem de assistência direta e diferenciada. A medida tem como objetivo oferecer uma melhor qualidade de vida e eliminar barreiras que possam impedir a participação plena e efetiva dos servidores que necessitam prestar auxílio direto aos seus dependentes.
O horário reduzido poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados ou ainda através de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais. A ação vai garantir o benefício sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado.