Jornalista Carlos Eugênio, com informações do MPPE
O Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação à população em geral, e em especial aos Promotores de Eventos e aos Empresários de Garanhuns, para que observem fielmente o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Estadual 14.669/2012, no tocante proibição da venda ou entrega a Criança ou a Adolescente, de bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como a Cola de Sapateiro e o Thinner.
É que de acordo com a Legislação Federal, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (Cola de Sapateiro e o Thinner). O descumprimento pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Ainda segundo a Lei Estadual nº 14.669/2012, também citada na Recomendação do MP, o dever de cuidado, proteção e vigilância da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, também deve partir dos empresários e comerciantes, que devem afixar “avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, em tamanho, local e em número suficiente para garantir sua ampla visibilidade”, bem como “zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas menores de dezoito anos”.
Já nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como: supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso da proibição será afixado nos locais em que as bebidas alcoólicas estiverem expostas. “Além dessas medidas, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto”.
De acordo com a Recomendação Nº 06/2017, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 2, a Polícia Militar, através do Comando do 9º BPM, bem como o Município, através de seus órgãos competentes, deverão intensificar a fiscalização do cumprimento da Lei, que protege Crianças e Adolescentes. O Promotor Domingos Sávio (imagem ao lado) encaminhou cópia da Recomendação à Procuradoria Municipal e ao Comando do 9º BPM, requisitando sua adequada e imediata divulgação e resposta por escrito em dez dias úteis sobre o seu atendimento ou não.
AMIGOS DA LEI – Denominada de “Amigos da Lei”, uma campanha de conscientização vem sendo desenvolvida em Garanhuns por uma Câmara Técnica, que busca coibir o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas por crianças, adolescentes e jovens no Município.
A ação visa levar informações a cerca da proibição, prevista em Lei, quanto a comercialização de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, como cola de sapateiro e thinner, junto a crianças e adolescentes de Garanhuns. O trabalho consiste na utilização de anúncios nas Rádios e nas mídias sociais, bem como através de carro de som e também por meio de abordagem direta, com afixação de cartazes e distribuição de panfletos a cerca da Campanha nos estabelecimentos comerciais. A meta dessa atividade é conscientizar. Já as ações de repressão estão previstas para um segundo momento, através da atuação direta das Policiais Civil e Militar.
Denúncias quanto a estabelecimentos comerciais que infringem a Lei podem ser feitas direto ao Ministério Público de Pernambuco, através da Ouvidoria clicando AQUI, ou junto a Polícia Militar (190); Polícia Civil (3762-8206); Conselho Tutelar (3761-6319 e 98137-2394) ou pelo Disque 100.