sábado, 18 de novembro de 2017

Estado pode anistiar multas e juros do IPVA de motocicleta



O governador Paulo Câmara enviou, nesta sexta-feira (17.11), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, Projeto de Lei Complementar que propõe a dispensa de valores de multas e juros relativos a créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente à motocicleta, ciclomotor e motoneta. O objetivo da proposta é propiciar ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para a regularização de seus débitos tributários, com isenção de 100% nos encargos, além de promover o controle da inadimplência e garantir a regularização da frota de veículos pernambucanos.

A medida será aplicada mediante ao pagamento integral à vista do saldo total, até 31 de janeiro de 2018, e se o fato gerador ocorrido até 30 de novembro de 2017 não tenha sido objeto da Notificação de Débito prevista no artigo 11 da Lei nº 10.849. A medida não será cumulativa com outra redução de multa e juros prevista em Lei. 

Atualmente, Pernambuco conta com 977.801 motocicletas emplacadas, o que faz do veículo o mais utilizado no Estado.

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