A Lei estadual que obriga a publicação de cachés dos artistas na programação dos eventos bancados com recursos públicos visa evitar superfaturamentos e deixar claro para a população de quanto foi o investimento no evento, porém, traz distorções, pois nem todo mundo compreende os custos de produção de uma apresentação e nem traz algumas situações específicas do contrato. Exemplos: Quem contrata para cinco apresentações, a exemplo de Pernambuco no carnaval, paga mais barato que quem contrata apenas um show. Quem contrata uma apresentação acústica de voz e violão paga mais barato (em tese) que um show com banda completa e por vezes, até com orquestra, do mesmo artista. Quem contrata para uma participação especial paga mais barato que um show completo. Foi isso que aconteceu com Sandra de Sá no Festival de Inverno de Garanhuns 2017.
A artista carioca viria fazer uma participação especial (que nem aconteceu) no show do também carioca Zé Ricardo, sendo substituída pela pernambucana Edilza. Sandra de Sá cantaria quatro músicas em dueto com o cantor e para isto receberia R$ 15 mil. Estas participações são muito comuns, deixa o show mais especial. A própria homenagem a Belchior na abertura do FIG foi todo de participações.
Com a publicação dos cachés, um blog desavisado viu o baixo valor de Sandra de Sá em relação a outros artistas, e aí entendeu como sendo o valor de seu show e partiu para um comentário nocivo, afirmando até que a cantora estava em fim de carreira.
A assessoria de Sandra de Sá teria entrado em contato com o blog para que ele tirasse do ar a sua postagem, mas não foi atendida, e a artista reclama que isto tem atrapalhado seus shows, pois os contratantes não estão aceitando pagar o valor usual de suas apresentações, na faixa dos R$ 35 mil. Para quem contrata com recursos públicos atrapalha mais ainda.
A questão contra o blog foi parar na justiça. Tomara que se resolva logo!