NOTA DA PREFEITURA DE GARANHUNS
"A Procuradoria Municipal de Garanhuns informa que o Desembargador Francisco Bandeira de Mello, concedeu novamente, nesta segunda-feira (26), uma liminar declarando a ilegalidade de greve decretada pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sinpro (Sindicato dos Professores), nos autos do processo nº 499700-6. Dessa forma, o Eminente Desembargador afastou as alegações do Sindicato quanto a qualquer ilegalidade cometida pela Administração Municipal em relação à redução salarial, redução de carga horária e outros argumentos que não se mostraram aptos à deflagração da greve.
O Desembargador determinou o imediato retorno às atividades pelos docentes representados pelo Sindicato-réu. Em caso de descumprimento, será fixada multa diária de R$ 30 mil, além de desconto em folha de pagamento correspondente aos dias parados.
SECOM
PREFEITURA DE GARANHUNS"