terça-feira, 25 de dezembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE GARANHUNS CONVOQUE APROVADOS EM CONCURSO


Izaías Régis, prefeito de Garanhuns
O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, concedeu Tutela Antecipada a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, que, se cumprida pela Prefeitura de Garanhuns, beneficiará candidatos aprovados no último Concurso Público promovido pela Municipalidade, em 2015.

Ainda na fase de tramitação do Inquérito Civil aberto pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a Prefeitura argumentou que, não teria como convocar alguns candidatos aprovados no Certame, haja vista que programas como: PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, Saúde Bucal, Assistência Farmacêutica Básica, CRAS, CREAS e PROJOVEM ADOLESCENTE, entre outros, tinham caráter temporário, e não poderiam ter seus cargos preenchidos por servidores efetivos, pois dependem de Recursos Federais, que seriam incertos, já que os Programas poderiam ser extintos. O Ministério Público, através do Promotor Domingos Sávio, não acatou a defesa da Prefeitura, tendo em vista que, segundo o MPPE, tendo como base informações repassadas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal de Contas do Estado, os Programas passaram a ser permanentes, sendo financiados em quase sua totalidade com Recursos Federais.

Na sentença, o Juiz Glacidelson Antônio determinou que o Município de Garanhuns se abstenha de contratar, de forma precária, profissionais para ações de Governo Estratégicas, sobretudo para os cargos de Advogado; Assistentes Sociais; Auxiliares de Consultório Dentário; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Médicos; Nutricionistas; Odontólogos; Pedagogos; Psicólogos; Técnicos de Enfermagem; Técnicos de Higiene Dental e Terapeutas Ocupacionais.

Ainda de acordo com a Justiça, o Município de Garanhuns deve nomear no prazo de sessenta dias os aprovados no Concurso Público de 2015, correspondentes aos cargos dos Programas citados na Ação Civil. Segundo a Justiça, caso não existam esses cargos na estrutura Administrativa do Município, a Prefeitura deverá enviar Projeto de Lei a Câmara Municipal criando os cargos e nomeando concursados no prazo de cinco meses. A decisão do Juiz Glacidelson Antônio ainda prevê a abertura de um novo Concurso em seis meses caso não existam candidatos aprovados suficientes para o preenchimento das vagas. O Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão. A Prefeitura deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 
(Com informações de http://www.vecgaranhuns.com/)

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