Por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), a Prefeitura Municipal de Garanhuns, através da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - AMSTT, passou a integrar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite desconto de 40% no valor das multas e mais agilidade no tempo de emissão das notificações. O sistema foi desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e permite o desconto para infrações cometidas em todo território nacional para veículos de fora e do estado.
Para usufruir do benefício, o motorista deve cadastrar-se no SNE no site do DENATRAN (sne.denatran.serpro.gov.br) ou baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) na Google Play ou Apple Store. A partir daí o proprietário do veículo pode optar por receber as notificações de forma eletrônica, as quais deixam de ser enviadas em papel e ficam disponíveis apenas no aplicativo. Assim, o usuário tem acesso aos detalhes da multa, pode copiar o código para pagamento e fazer o download do formulário para indicação do condutor infrator ou entrar com recurso. Caso não concorde com alguma infração específica, o usuário poderá apresentar sua defesa, mas não terá direito ao desconto de 40%, válido até a data de vencimento. O benefício é disponibilizado multa a multa, não é generalizado para adesão ao sistema, mas para cada notificação reconhecida pelo condutor.
Para aderir ao SNE, o usuário habilitado deve informar CPF, e-mail, senha, o registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Aqueles que não são habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, também podem se cadastrar. Nesse caso, informa os mesmos dados, menos a CNH. Já para pessoa jurídica, o acesso deve ser feito por meio de Certificado Digital (padrão ICP Brasil, tipo A1 ou A3) da empresa.
A adesão ao sistema é opcional, mas o Diretor-Presidente da AMSTT Rodolpho Almeida ressalta a importância do serviço para os garanhuenses. “O prefeito Sivaldo Albino fez questão de autorizar a adesão, pois é uma ferramenta que visa beneficiar o condutor penalizado com multas não só a nível estadual, mas também de qualquer outra Unidade Federativa que tenha aderido ao sistema” destaca Rodolpho.
Somente as multas aplicadas a partir do dia 12 de abril do corrente ano já estão cadastradas no sistema. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.