CLIQUE PARA AMPLIAR
sábado, 1 de setembro de 2012
Zé da Luz leva lideranças municipais para caminhada no centro da cidade
Nesta última sexta-feira, por volta das 11h, Zé da Luz e
expressivas lideranças do município, como o ex-prefeito Ivo Amaral, empresário Givaldo
Calado, médico Elenilson Liberato, odontólogos Emília Pessoa e Etelvino
Chaves, advogados Edmar Ribeiro, Rangel, Nilson Gibson, Nilton Ayres, professor
Adilson, entre outros, fizeram visitas aos empresários, comerciários e demais pessoas no centro comercial de Garanhuns, mais precisamente Rua 13 de Maio, Braz e Av. Santo
Antônio.
Muito cumprimentado, Zé da Luz chegou aos bares e
barbearias do Largo do Colunata, onde foi recebido com saudações.
A noite, um buzinaço saiu pela cidade em forma de carreata, atraindo grande número de simpatizantes à sua candidatura.
HOJE: Gaiamálgama volta a se apresentar em Garanhuns
Vamos nos render à boa música? Quem sabe uma taça de vinho ao som da rota
das especiarias...
É grupo garanhuense Gaiamálgama em mais um belo espetáculo...
Ciganos, europeus e ameríndios se identificarão...
.. Ao som que embala o ego, dos sonhos, o encantar; que o vento o leve longe, ao grande mundo se PROPAGAR! (...)
CENTRO CULTURAL, 1º de setembro de 2012, às 18h30.
A música do grupo Gaiamálgama respira transcedência e invade nossa alma. O espetáculo É IMPRESSIONANTE, show de luzes, figurino, charme, além da música
apaixonante.
É Gaiamalgama.
Ministério Público Eleitoral recorre a Brasilia para impugnar candidatura de Silvino Duarte
A
Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), do Ministério Público
Eleitoral, entrou nesta sexta-feira com recursos contra as decisões do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-PE) por não impugnarem 22 candidaturas consideradas
irregulares no Estado. As ações foram encaminhadas ao TRE e ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Dos 14 recursos, sete tratam de candidatos a
prefeito.
No TRE, oito embargos de declaração
ajuizados solicitam que as decisões sejam revistas por ter havido omissão,
contradição ou falta de clareza. Os demais consistem em recursos especiais
enviados ao TSE.
Junto ao TRE, o órgão contesta a candidatura
de João Mendonça à prefeitura de Belo Jardim. Ele teve as contas consideradas
irregulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara de
Vereadores, por improbidade administrativa. O mesmo ocorre em relação a Daniel
Alves Lima, candidato à prefeitura de Chã Grande, que teve as contas rejeitadas
quando era prefeito de Jataúba.
No TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral tenta reverter a decisão que
deferiu os registros de candidatura de Silvino Duarte, em Garanhuns, e José
Edson Cristóvão de Carvalho, em Tabira, ambos por contas julgadas irregulares.
Outro recurso pede a impugnação do registro de Inácio Manoel do Nascimento na
disputa majoritária em Nazaré da Mata após o Tribunal de Contas da União (TCU)
rejeitar suas contas de convênio. Nos três casos, o Ministério Público aponta
ato doloso de improbidade administrativa.
.
fonte: Portal Terra
.
AGORA COMIGO: O que pode acontecer? O TSE é a última instância eleitoral, depois somente o Supremo Tribunal Federal, mas aí exclusivamente para questões constitucionais. Como não é este caso, o TSE deverá dar a palavra final no caso Silvino Duarte.
Como já passou pelo TRE não cabe mais a candidatura Sub Judice, o que pode haver é o indeferimento da candidatura se forem aceitos os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral. Neste caso, Silvino teria a candidatura impugnada, devendo a coligação indicar outro nome ou retirar a candidatura. Se por acaso, a decisão só sair depois da eleição, e ele seja vencedor, não assume, pois a decisão do tribunal independe do resultado em 7 de outubro.
Caso o TSE mantenha a decisão do TRE, que liberou a candidatura de Silvino Duarte, continua tudo como está, e a campanha segue sem mais nenhuma possibilidade de recursos.
E até a nova decisão, não altera nada na campanha do ex-prefeito.
Assinar:
Postagens (Atom)
Direitos do Autor
Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.

