sábado, 21 de novembro de 2020

PREFEITURA INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO EM GARANHUNS



O prefeito Izaías Régis instituiu, nesta sexta-feira (20), por meio da Portaria nº 679/2020, a Comissão de Transição de Governo, que dará início aos seus trabalhos na próxima segunda-feira (23). O intuito da comissão é evitar a descontinuidade administrativa no município, bem como facilitar a posse de novos gestores, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo que não sejam prejudicados os serviços e ações prestados em benefício da população de Garanhuns.

A comissão será formada por servidores municipais nomeados pelo prefeito, sendo presidida pelo controlador municipal, Glauco Brasileiro; além dos secretários de Administração, Bruno Gomes, de Finanças, Flávio Eloia; e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns (IPSG), Hely Pedrosa.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

CODEMA REALIZA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM GARANHUNS

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA - deGaranhuns convida seus representantes e demais interessados para a 153ª Assembleia ORDINÁRIA, que será realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 14h30min, excepcionalmente de forma remota/virtual por meio do aplicativo Google Meet. Segue o link da reunião.

Pauta:
1) Informes;
2) Leitura e apreciação da Ata da 152ª Assembleia Ordinária do CODEMA;
3) Síntese dos ofícios recebidos e enviados;
4) Leitura e discussão de Parecer da Câmara Técnica;
5) Outros Assuntos.

Obs.: De acordo com o Art. 10 da Lei No 3.394/2006 que cria o CODEMA, o não comparecimento de algum membro a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas durante 12 meses, implica em sua exclusão do conselho.

Detentos da unidade de Canhotinho participam de projeto de plantação



Com o intuito de reinserir as pessoas privadas de liberdade (PPLs) na sociedade e no mercado de trabalho, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio da Executiva de Ressocialização (Seres), realiza o projeto de plantação no Centro de Ressocialização do Agreste (CRA), em Canhotinho, estabelecimento penal do regime semiaberto.

São as PPLs, sob supervisão, que plantam árvores, cultivam legumes, verduras e frutas, tais como banana, graviola, alface, couve-flor e cenoura. A colheita é destinada ao consumo de reeducandos e servidores da unidade prisional. Ficam também sob a responsabilidade dos detentos - 70 concessionados e 40 voluntários - a criação e cuidados com os animais (bois, cavalos, porcos e cabras).

“O centro de ressocialização de Canhotinho dispõe de um espaço ao ar livre e vem sendo usado para o desenvolvimento dos presos oferecendo a experiência do trabalho no campo e a interação entre eles”, especificou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. O horário de trabalho é seis horas por dia e os concessionados, denominação dos detentos que exercem atividades remuneradas, recebem 75% do salário mínimo, sendo 25% destinado ao pecúlio, liberado após a liberdade.

NOVEMBRO AZUL – O CRA também está participando da campanha de conscientização e prevenção do câncer de próstata. As atividades destinadas aos detentos incluem palestras sobre a saúde do homem; rodas de diálogo com orientações sobre os sintomas, fatores de risco, prevenção e tratamento da doença; confecção de máscaras e serviços de saúde, como atendimento médico, odontológico e do psicossocial.

Entre os procedimentos de enfermagem oferecidos estão aferição de pressão arterial, teste de glicose e temperatura. Os presos também têm acesso a ultrassonografias, exames laboratoriais, testes rápidos e vacinação, além da atualização do Cartão SUS. A programação, que segue até o dia 30 de novembro, também inclui atividades esportivas. 

Fotos: Divulgação/Seres

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

MPPE recomenda aos prefeitos de Garanhuns, Cabo, Quipapá e Sairé que assegurem o processo de Transição de Governo de forma responsável e transparente

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé já expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações. Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).

A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º). O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado detalhadamente nas recomendações.

Quanto às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos Governos Municipais em exercício, entre outras, o MPPE já pontua, nas recomendações: é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato, além de ser nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21).

No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

Por fim, os prefeitos em fim de mandato devem observar as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) no período eleitoral (que se encerra com a posse dos eleitos), notadamente três: 1) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, salvos as possibilidades previstas em lei; 2) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição; e 3) é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por essa mantida.

Para saber mais detalhes e informações completas, as recomendações de Garanhuns (promotor de Justiça Domingos Sávio Agra), Cabo de Santo Agostinho (promotora de Justiça Alice Morais), Quipapá (Ana Victória Schauffert) e Sairé (Luiz Gustavo Simões) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta quinta-feira (19).

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