terça-feira, 1 de março de 2016

Ministro do STF promete celeridade na ação para mudar a partilha do salário-educação‏



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin prometeu a governadores de Estados do Nordeste celeridade na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 188) - relativa aos critérios de partilha pelo Governo Federal dos recursos do salário-educação. Os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Wellington Dias (Piauí) e o vice-governador Carlos Brandão (Maranhão) estiveram hoje pela manhã no STF reunidos com Fachin.

A ideia dos gestores nordestinos é que os recursos sejam distribuídos levando em consideração o número de estudantes das redes estaduais de ensino. Atualmente, a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) leva em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação. “Isso cria uma distribuição injusta, desigual e que vai de encontro ao que diz a Constituição”, disse Paulo Câmara.

Essa abordagem da FNDE prejudica os Estados do Nordeste. Na avaliação dos governadores, a atual regra viola o preceito constitucional do direito à educação, que estabelece como critério único e exclusivo para a distribuição dos valores relativos ao salário-educação o número de alunos matriculados nas escolas.

“O ministro Fachin se comprometeu a analisar e solicitou algumas informações ao Estados, que serão repassadas para ele nos próximos dez dias”, informou o governador de Pernambuco. De acordo com Paulo Câmara, o ministro do Supremo – que assumiu a relatoria da ADPF no lugar do colega Ricardo Lewandovsky – prometeu analisar com “celeridade” o assunto, para que possa ser colocado na pauta pela presidência do STF. “Saí confiante de que vamos ter uma resposta em breve”, completou o gestor pernambucano.

Fotos: Humberto Pradera

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.