terça-feira, 22 de setembro de 2009

Prefeitura esclarece sobre casas populares

Recebemos um esclarecimento da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Garanhuns, talvez até se antecipando a possíveis críticas que pudesse sofrer nos meios de comunicação da cidade a respeito do processo de escolha dos contemplados pelas casas populares. Em nosso post sobre as fotos de Paulo Fernando não imputamos à prefeitura a responsabilidade, não sei se nos programas de rádio foi expressada dessa forma, porém, cremos, como dissemos, que a Secretaria de Comunicação se antecipa ou então já estão acostumados a tudo que acontece de errado se dizer que é a prefeitura, que segundo a própria agora, foi a Caixa Econômica Federal. Vamos às explicações:
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Caro Ronaldo César/Paulo Fernando,
Na qualidade de Secretário de Comunicação Social do Município de Garanhuns, gostaria de Esclarecer que durante o Processo de Escolha das famílias a serem contempladas com as Casas Populares que estão sendo edificadas na Cohab 3, realizado no inicio de 2006, coube a Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Assistência Social, apenas a efetivação da inscrição dos candidatos, em que foi exigida a seguinte documentação:
CPF atualizado e cópias dos seguintes documentos: identidade; comprovante de residência; certidão de casamento, juntamente com todos os documentos do Cônjuge, além do comprovante de renda. Já os divorciados devem apresentar a documentação que comprove a sua condição civil. Os que não dispõem de nenhuma renda mensal, vivendo na informalidade, deverão apresentar uma declaração junto à documentação exigida. O Projeto visa atender famílias cuja renda mensal é igual ou inferior a R$ 300,00 (a época).
É importante registrar ainda que a análise dos cadastros e o conseqüente processo do benefício foram de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que procedeu a seleção mediante a observação da documentação dos candidatos, apresentadas no Ato da Inscrição.
Diante destes esclarecimentos, gostaríamos de ressaltar que caso alguma família contemplada não atenda aos requisitos solicitados no Ato da Inscrição, ou seja, não integre a condição de baixa renda, se caracterizando na burla do Sistema, essa família é passível de denúncia aos órgãos competentes para que dentro das Leis Vigentes e/ou especificas no tocante a concessão dessas moradias, possa vir a sofrer as sanções administrativas ou penais decorrentes desse Ato.

(Carlos Eugênio em anexo nos envia matéria da época) Segue, abaixo, Release enviado a Imprensa no dia 11 de Abril de 2006, que comprova como funcionou o Sistema de Escolha das famílias selecionadas, fato que pode ser comprovado, também, junto a Caixa Econômica Federal.

PREFEITURA DE GARANHUNS
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fones: (87) 3762-7001/7009
E-mail: comunicacao@garanhuns.pe.gov.br/imprensa@garanhuns.pe.gov.br

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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