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Será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado. Essa foi a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu á Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
O fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, para Pargendler. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
Na primeira instância, o pedido dos bacharéis foi negado, mas o juiz Vladimir entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também ressalta que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
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O fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, para Pargendler. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
Na primeira instância, o pedido dos bacharéis foi negado, mas o juiz Vladimir entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também ressalta que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
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Fonte: http://www.maisab.com.br/noticias/nv/16678/STF,julgara,se,e,constitucional,dispensa,de,exame,da,OAB,para,exercicio,da,profissao,de,advogado,.html