Pelo menos, 160 pessoas morrem por acidente de trânsito no Brasil todos os dias. Foi assim nos últimos cinco anos. O dado, divulgado em 2011, é da seguradora que administra o DPVAT, o seguro obrigatório, pago todos os anos pelos brasileiros proprietários de veículos. Na maioria dos casos, as vítimas são os próprios condutores, que têm entre 21 e 30 anos de idade.
Para tentar diminuir estes números alarmantes, a Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2921/11, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL agrava as penas aplicadas aos crimes de trânsito e levanta uma discussão atual na sociedade, uma vez que o trânsito no Brasil mata igual ou mais que uma guerra, diariamente.
A ideia de Côrte Real é fazer com que os motoristas reflitam sobre as consequências dos seus atos e hajam com responsabilidade, e isto está diretamente ligado a atitudes mais enérgicas no âmbito da legislação.
Para tentar diminuir estes números alarmantes, a Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2921/11, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL agrava as penas aplicadas aos crimes de trânsito e levanta uma discussão atual na sociedade, uma vez que o trânsito no Brasil mata igual ou mais que uma guerra, diariamente.
A ideia de Côrte Real é fazer com que os motoristas reflitam sobre as consequências dos seus atos e hajam com responsabilidade, e isto está diretamente ligado a atitudes mais enérgicas no âmbito da legislação.
“As penas não podem ser brandas, pois, deste modo, acabam servindo de incentivo para a prática de mais delitos de trânsito, imprimindo na mente do motorista criminoso a sensação de que ele está acima da lei quando se encontra atrás do volante de um veículo automotor”, lembra Real.
Pelo texto, a pena para o homicídio culposo passa a ser de detenção de dois a cinco anos e será aumentada pela metade se o motorista não possuir carteira de habilitação; o crime for praticado em faixa de pedestres ou na calçada; e o motorista deixar de prestar socorro à vítima do acidente. Atualmente a pena é de dois a quatro anos e é aumentada de um terço à metade. No caso de lesão corporal culposa, a pena passará de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos de detenção. E também poderá ser aumentada de um terço à metade para metade se o motorista não possuir carteira de habilitação.
A PL ainda aumenta a pena para o motorista que deixar de socorrer a vítima. Ela passará de seis meses a um ano de reclusão para um a dois anos. Já para o motorista que afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal, a pena passará de seis meses a um ano para um a dois anos de detenção. Já o motorista que dirigir alcoolizado poderá pegar de um a três anos de detenção, multa e suspensão e/ou proibição de dirigir. Atualmente essa pena é de seis meses a três anos.
Pelo texto, a pena para o homicídio culposo passa a ser de detenção de dois a cinco anos e será aumentada pela metade se o motorista não possuir carteira de habilitação; o crime for praticado em faixa de pedestres ou na calçada; e o motorista deixar de prestar socorro à vítima do acidente. Atualmente a pena é de dois a quatro anos e é aumentada de um terço à metade. No caso de lesão corporal culposa, a pena passará de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos de detenção. E também poderá ser aumentada de um terço à metade para metade se o motorista não possuir carteira de habilitação.
A PL ainda aumenta a pena para o motorista que deixar de socorrer a vítima. Ela passará de seis meses a um ano de reclusão para um a dois anos. Já para o motorista que afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal, a pena passará de seis meses a um ano para um a dois anos de detenção. Já o motorista que dirigir alcoolizado poderá pegar de um a três anos de detenção, multa e suspensão e/ou proibição de dirigir. Atualmente essa pena é de seis meses a três anos.
A proposta ainda aumenta a pena de outros crimes, como o de participar de corrida não autorizada em via pública. A punição será de um a dois anos de detenção. Hoje é de seis meses a dois anos. A matéria será
distribuída nas comissões.
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