segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Jorge Corte Real quer lei mais severa para os crimes de trânsito

Pelo menos, 160 pessoas morrem por acidente de trânsito no Brasil todos os dias. Foi assim nos últimos cinco anos. O dado, divulgado em 2011, é da seguradora que administra o DPVAT, o seguro obrigatório, pago todos os anos pelos brasileiros proprietários de veículos. Na maioria dos casos, as vítimas são os próprios condutores, que têm entre 21 e 30 anos de idade.

Para tentar diminuir estes números alarmantes, a Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2921/11, de autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL agrava as penas aplicadas aos crimes de trânsito e levanta uma discussão atual na sociedade, uma vez que o trânsito no Brasil mata igual ou mais que uma guerra, diariamente.

A ideia de Côrte Real é fazer com que os motoristas reflitam sobre as consequências dos seus atos e hajam com responsabilidade, e isto está diretamente ligado a atitudes mais enérgicas no âmbito da legislação.

“As penas não podem ser brandas, pois, deste modo, acabam servindo de incentivo para a prática de mais delitos de trânsito, imprimindo na mente do motorista criminoso a sensação de que ele está acima da lei quando se encontra atrás do volante de um veículo automotor”, lembra Real.

Pelo texto, a pena para o homicídio culposo passa a ser de detenção de dois a cinco anos e será aumentada pela metade se o motorista não possuir carteira de habilitação; o crime for praticado em faixa de pedestres ou na calçada; e o motorista deixar de prestar socorro à vítima do acidente. Atualmente a pena é de dois a quatro anos e é aumentada de um terço à metade. No caso de lesão corporal culposa, a pena passará de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos de detenção. E também poderá ser aumentada de um terço à metade para metade se o motorista não possuir carteira de habilitação.

A PL ainda aumenta a pena para o motorista que deixar de socorrer a vítima. Ela passará de seis meses a um ano de reclusão para um a dois anos. Já para o motorista que afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal, a pena passará de seis meses a um ano para um a dois anos de detenção. Já o motorista que dirigir alcoolizado poderá pegar de um a três anos de detenção, multa e suspensão e/ou proibição de dirigir. Atualmente essa pena é de seis meses a três anos.

A proposta ainda aumenta a pena de outros crimes, como o de participar de corrida não autorizada em via pública. A punição será de um a dois anos de detenção. Hoje é de seis meses a dois anos. A matéria será
distribuída nas comissões.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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