quarta-feira, 9 de maio de 2012

Certidões emitidas para habilitações de empresas poderão ter prazo de validade unificado

As certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade unificado. Esse é o objetivo do deputado federal e presidente da Fiepe, Jorge Côrte, com o projeto de lei n° 712/2011. A matéria propõe a unificação em 180 dias do prazo de validade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e das Certidões Negativa de Débito, Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

De acordo com o parlamentar, a multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão necessita apresentar diversas certidões para a prática de algum ato. O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal e prossegue em discussão.

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