Amigo Ronaldo,
Sirvo-me do presente para aduzir algumas colocações sobre o julgamento desta quinta (23), no TSE, envolvendo a cidade de Angelim. Vejamos.
No dia 08/04/2013, a Min. Rel.ª Luciana Lóssio, em manifesta contradição à linha de precedentes do egrégio TSE, reconsiderou a decisão monocrática proferida pelo então Min. Arnaldo Versiani, por entender que a controvérsia concernente ao ato doloso de improbidade administrativa com dano ao Erário que, na espécie, atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, merece ser analisada pelo plenário do TSE, facultando-se às partes a possibilidade de sustentarem oralmente as suas alegações.
Assim sendo, a Eminente Ministra submeteu ao pleno do Tribunal o exame do Recurso Especial Eleitoral interposto nos autos pela Coligação Renova Angelim, o qual será oportunamente incluído em pauta para julgamento colegiado.
Em face desta decisão monocrática de reconsideração, a coligação de oposição interpôs Agravo Regimental com o escopo de guerrear a aludida decisão, voltando, por conseguinte, o cenário anterior, qual seja o de indeferimento do registro do prefeito eleito.
O JULGAMENTO DESTE AGRAVO SE DEU NESTA NOITE (23) E NÃO FOI CONHECIDO.
Ou seja, não mais existe decisão monocrática de indeferimento. Logo, o Recurso Especial Eleitoral será apreciado pelo colegiado em momento oportuno, com a deliberação minuciosa do mérito, além das sustentações orais pelas partes litigantes.
NÃO HOUVE DESFECHO, UMA VEZ QUE A CELEUMA PENDE DE DECISÃO FINAL.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Grande abraço,
Ozano Junior
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AGORA COMIGO: A decisão desta noite, portanto, apenas reverte à situação anterior, da inelegibilidade do ex-prefeito Marco Calado, e leva o desfecho agora obrigatoriamente para o pleno do TSE, que pode considerar Calado apto a assumir a prefeitura ou indeferir de vez sua candidatura, entendendo sua condição de ficha suja e decidir por nova eleição.
Este entendimento, assinado pelo advogado da Coligação contrária a que elegeu Marco Calado, Dr. Ozano Júnior, mostra que ainda tem possibilidades de o ex-prefeito reassumir, passando pelo colegiado de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Com base nesta explicação, resolvemos retirar a postagem e aguardar o novo julgamento do órgão superior.
ENCERRA ASSIM A MINISTRA EM SUA DECISÃO:
ENCERRA ASSIM A MINISTRA EM SUA DECISÃO:
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 291-295, para submeter ao pleno deste Tribunal o exame do recurso especial interposto nos autos, o qual será oportunamente pautado para julgamento colegiado.