quinta-feira, 23 de maio de 2013

REVIRAVOLTA: Advogado explica decisão do TSE quanto a Marco Calado e Angelim

Amigo Ronaldo,

Sirvo-me do presente para aduzir algumas colocações sobre o julgamento desta quinta (23), no TSE, envolvendo a cidade de Angelim. Vejamos.

No dia 08/04/2013, a Min. Rel.ª Luciana Lóssio, em manifesta contradição à linha de precedentes do egrégio TSE, reconsiderou a decisão monocrática proferida pelo então Min. Arnaldo Versiani, por entender que a controvérsia concernente ao ato doloso de improbidade administrativa com dano ao Erário que, na espécie, atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, merece ser analisada pelo plenário do TSE, facultando-se às partes a possibilidade de sustentarem oralmente as suas alegações.

Assim sendo, a Eminente Ministra submeteu ao pleno do Tribunal o exame do Recurso Especial Eleitoral interposto nos autos pela Coligação Renova Angelim, o qual será oportunamente incluído em pauta para julgamento colegiado.

Em face desta decisão monocrática de reconsideração, a coligação de oposição interpôs Agravo Regimental com o escopo de guerrear a aludida decisão, voltando, por conseguinte, o cenário anterior, qual seja o de indeferimento do registro do prefeito eleito.

O JULGAMENTO DESTE AGRAVO SE DEU NESTA NOITE (23) E NÃO FOI CONHECIDO. 

Ou seja, não mais existe decisão monocrática de indeferimento. Logo, o Recurso Especial Eleitoral será apreciado pelo colegiado em momento oportuno, com a deliberação minuciosa do mérito, além das sustentações orais pelas partes litigantes.

NÃO HOUVE DESFECHO, UMA VEZ QUE A CELEUMA PENDE DE DECISÃO FINAL.

Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Grande abraço,

Ozano Junior
.
AGORA COMIGO: A decisão desta noite, portanto, apenas reverte à situação anterior, da inelegibilidade do ex-prefeito Marco Calado, e leva o desfecho agora obrigatoriamente para o pleno do TSE, que pode considerar Calado apto a assumir a prefeitura ou indeferir de vez sua candidatura, entendendo sua condição de ficha suja e decidir por nova eleição.

Este entendimento, assinado pelo advogado da Coligação contrária a que elegeu Marco Calado, Dr. Ozano Júnior, mostra que ainda tem possibilidades de o ex-prefeito reassumir, passando pelo colegiado de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

Com base nesta explicação, resolvemos retirar a postagem e aguardar o novo julgamento do órgão superior.

ENCERRA ASSIM A MINISTRA EM SUA DECISÃO:

Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 291-295, para submeter ao pleno deste Tribunal o exame do recurso especial interposto nos autos, o qual será oportunamente pautado para julgamento colegiado.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.