sexta-feira, 13 de setembro de 2013

BLOQUEIO DE BENS: Ex-prefeito Luís Carlos divulga nota sobre decisão judicial


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as publicações exibidas nos jornais Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco deste dia 13 de setembro de 2013, venho esclarecer que a contratação do escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, realizada em 3 de dezembro de 2007, pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, com o objetivo de recuperar créditos tributários vinculados ao ISS junto ao UNIBANCO e outras instituições financeiras, foi resultado do processo licitatório na modalidade Inexigibilidade, justificado na notória especialização do Escritório, que já obteve êxito em outros processos similares, recuperando recursos para diversos Municípios, não apenas em Pernambuco, como também em outros Estados.

Esclareço também que o contrato nº 147/2007, firmado em 3 dezembro de 2007, entre a Prefeitura de Garanhuns e o escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS previa que os valores dos honorários a serem pagos ao Escritório aconteceriam na modalidade “ad êxito”, ou seja: o Escritório só receberia os honorários caso a decisão da Justiça fosse favorável ao Município, o que veio acontecer, tendo a Prefeitura de Garanhuns recebido os valores determinados na sentença Judicial, expedida em 19 de dezembro de 2012, pelo Juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.

Vale esclarecer que os valores recebidos pelo escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS foram devidamente pagos segundo o contrato vigente, que previa honorários contratuais (subtraídos do recurso recebido pela Prefeitura) e de sucumbência (pagos pelo UNIBANCO e incluídos no valor total recebido pela Municipalidade).

Também é importante esclarecer, que os recursos totais recuperados por meio da ação judicial instituída pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, através do escritório MONTENEGRO & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, foram pagos tanto ao Escritório pelos serviços advocatícios prestados, quanto investidos no pagamento de diversos fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura à época, conforme dados contábeis disponíveis nos arquivos da Prefeitura.

Garanhuns-PE, 13 de setembro de 2013.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Ex-Prefeito do Município de Garanhuns
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A nota acima foi motivada pela notícia divulgada nos jornais da capital sobre o bloqueio de bens de envolvidos no processo movido pelo Ministério Público devido a contratação de escritório de advocacia, quando foram pagos honorários superiores a R$ 3 milhões.

Diz a matéria na Folha de Pernambuco:

“O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Éneas Oliveira da Rocha, acatou na última quarta-feira a decisão liminar por improbidade administrativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinando a retenção dos bens do ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira (PDT), do ex-procurador Geral do Município, João Roberto Falcão, do ex-secretário da Fazenda do Município, Acácio da Costa Calado, e dos sócios do escritório de Advocacia Montenegro & Ferreira Advogados Associados, referente a irregularidades na contratação dos serviços do escritório advocatício sem licitação. O valor do contrato foi de R$ 3,2 milhões. 

O ex-prefeito disse que ainda não havia tomado conhecimento da decisão, apesar de estar ciente do processo. “Ainda não fui notificado. Só após isso tomarei alguma decisão”, afirmou.

O promotor de Justiça de Garanhuns, Alexandre Augusto Bezerra, instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade na contratação e pagamento de honorários ao escritório Montenegro & Ferreira Advogados Associados no valor de R$ 3.222.830,90. A reportagem tentou diversas vezes contato com o escritório, sem sucesso. 

Segundo o processo, o escritório foi contratado pela Prefeitura “pelo processo de inexigibilidade de licitação desenvolvido a pedido do ex-procurador Geral, mediante controle, fiscalização e acompanhamento do ex-secretário da Fazenda, e sob desenvolvimento da Comissão de Licitação, para pagamento pelo ex-prefeito”.”

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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