Vários aspectos permeiam esta questão do feriado de 4 de fevereiro em Garanhuns, quando se comemora o aniversário do município, principalmente depois do centenário em 1979, quando a data ganhou nova projeção, pois no intuito de fazer uma festa grande, valorizou-se a data da elevação da categoria de vila à cidade. A decisão foi acertada, mas precisaria deixar claro que Garanhuns era mais antiga, e aquela era somente uma data importante no processo histórico municipal, pois os registros são muito anteriores a 1879. Esta história precisava ser resgatada e enaltecida, pois a Cidade das Flores já nasceu com altivez. Os recentes estudos estão fazendo isto, buscando provar o passado glorioso de Garanhuns.
Motivada pela festa de 1979, Garanhuns passou a comemorar o 4 de fevereiro como data de aniversário. Antes disso, segundo os historiadores, nossa cidade sempre teve o 10 de março como data da criação do município. Portanto, fica claro, que no intuito de se comemorar o aniversário da elevação, aquiescemos na defesa histórica de Garanhuns, e deixamos que outros municípios se tornassem mais antigos que a Suíça Pernambucana, relevando nosso papel no interior do estado.
Portanto, nesta questão do feriado, duas questões ensejam debates. A falha de criar um quinto feriado municipal, quando a lei só permite quatro, e a recente discussão histórica sobre a Data Magna, resgatada com a apresentação de documentos da época, inclusive da Corte Real Portuguesa.
Na legislatura passada, a Câmara de Vereadores de Garanhuns foi de encontro à Legislação Brasileira e aos registros históricos anteriores a 1879, e aprovou o quinto feriado municipal, quando a lei só permite até quatro:
Portanto, nesta questão do feriado, duas questões ensejam debates. A falha de criar um quinto feriado municipal, quando a lei só permite quatro, e a recente discussão histórica sobre a Data Magna, resgatada com a apresentação de documentos da época, inclusive da Corte Real Portuguesa.
Na legislatura passada, a Câmara de Vereadores de Garanhuns foi de encontro à Legislação Brasileira e aos registros históricos anteriores a 1879, e aprovou o quinto feriado municipal, quando a lei só permite até quatro:
Art. 1º - São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão. (Nova redação dada pelo presidente Castelo Branco, em 1966, da Lei 605/49)
Os municípios podem aprovar novos feriados civis, desde que substituindo os religiosos.
Na Lei Municipal que instituiu o feriado de 4 de fevereiro, não foi especificado qual feriado religioso Garanhuns deixaria de comemorar com a paralisação do município, talvez até para não comprar briga com a Igreja Católica. Atualmente, a Cidade das Flores faz suas reverências ao Padroeiro Santo Antônio, a São João, como em boa parte do Nordeste, Corpus Christi e a Sexta-Feira Santa, esta última obrigatória.
Por outro lado, os recentes estudos de membros do Instituto Histórico de Garanhuns, recém criado, resgata o município a épocas anteriores a 1879. Não teria cabimento Garanhuns ser mais jovem que outros municípios que fizeram parte de sua jurisprudência. A terra do Ararobá e de Simoa Gomes tem 202 anos, e não apenas 134. A Carta Régia do Príncipe Regente, D. João, prova esta questão, e foi encontrada em Portugal e amplamente divulgada no início do ano pelo prof. Cláudio Gonçalves, presidente do IHGG. Um trabalho minucioso de pesquisa.
Outro defensor da nova data, o historiador Antônio Vilela, afirma que a Data Magna surge no alvará de 10 de março de 1811, por solicitação do então governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro, quando foi criada a Vila de Santo Antônio de Garanhuns, que já nasceu independente, sem pertencer a nenhum outro município. Em 1836 já teria sua própria comarca e em 1879 viria apenas a elevação de vila à cidade. Olinda e Recife já partem pros 500 anos, quase a idade do Brasil. E eram vilas. Não podemos renegar nossa história e querer ser jovem, quando temos importância no surgimento da identidade deste estado.
Um exemplo que pode servir de inspiração é a Data Magna de Pernambuco, estabelecida após escolha popular, ficando a Revolução Pernambucana, de 06 de março de 1817. Desde 2007 a data passou a constar do calendário de datas oficiais, entretanto, a partir de 2009 deixou de ser feriado para ser comemorado no primeiro domingo de março. Imagina um feriado no período do carnaval, o prejuízo econômico para o estado. Em uma escala menor, claro, acontece isto em Garanhuns. O 4 de fevereiro está na volta às aulas, retorno de férias, etc.
Há estes aspectos políticos e econômicos.
Os aspectos políticos acontecem quando se nominaliza, parecendo que querer fechar ou abrir o comércio é ser contra ou a favor do povo ou da cidade. O que se precisa é discutir a fundo, com conteúdo, os benefícios culturais da data, a questão histórica, pois se trata de um resgate municipal e sua inserção no estado, realçando sua importância no desenvolvimento do interior do estado, e a questão econômica. Se vai abrir ou fechar é somente um viés.
O comércio, principalmente, reclama de mais um feriado, onde fecha as portas depois de um início de ano complicado com férias escolares, impostos, população nas praias, carnaval, etc. Fazendo cair o movimento geral. Um dia fechado pode um gerar um prejuízo maior quando acontecem os famosos "imprensados". Além disso, tem a questão legal, trazendo novamente o debate sobre o choque da lei ao estabelecer o quinto feriado municipal. A CDL tem encampado esta luta.
Seria interessante que o bom senso prevalecesse, e Garanhuns saísse fortalecida desta discussão, com uma data forte, uma comemoração à altura de sua história, sem penalizar o comércio, que ainda é a principal fonte empregadora do município, a Igreja Católica, que tem suas datas tradicionais, e principalmente se adequando à legislação em vigor.