O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu, em primeira instância, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por terceirização ilícita. A sentença estabeleceu prazo de 180 dias para substituição de todos os empregados temporários, contratados para suprir os cargos de carteiros, atendentes e operadores de triagem e transbordo. A ACP foi proposta em 2012 pelo então procurador do Trabalho Fábio André de Farias.
Na ação, atualmente acompanhada pelo procurador do Trabalho Gustavo Chagas, o MPT questionou o fato da ECT violar a constituição federal ao manter mais de 400 empregados terceirizados para o exercício de funções próprias da atividade fim da entidade pública.
Considerando o caráter pedagógico, a sentença condenou ainda os correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação ainda cabe recurso pela empresa ECT. A primeira decisão é da juíza Lídia Almeida Pinheiro Teles, proferida em novembro de 2013, com embargos do juiz José Augusto Segundo Neto, proferidos em 7 de maio desse ano.
O procurador do Trabalho Gustavo Chagas explica que "a determinação de provimento de cargos públicos por servidores aprovados por concurso é medida que se impõe, não se revelando lícita a sua preterição para manutenção de empregados terceirizados em funções públicas".