Antes de morrer, Eduardo Campos havia ingressado na justiça para impedir que seus adversários usassem sua imagem em seus guias, principalmente Armando Monteiro, que deixou a Frente Popular no ano passado para disputar o governo. Eduardo e os partidos aliados lançaram Paulo Câmara.
Com a morte de Eduardo, o seu pedido não foi adiante. Mas a família renovou o pedido no TRE-PE, mas o desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães, rejeitou o pedido de uso exclusivo da imagem do ex-candidato, autorizando, portanto, que todos os candidatos pudessem usá-la. A família recorreu da decisão.
Como somente foi rejulgado hoje, e a propaganda estadual foi ao ar nesta quarta-feira, qualquer que fosse o resultado não haveria tempo hábil para mudanças, assim, Eduardo reinou no guia eleitoral. Já seria natural que a Frente Popular, liderada pelo ex-governador, fizesse suas homenagens, mas a oposição também usou à vontade, fazendo referências entre as candidaturas. O problema é, além da simples imagem, passar a ideia ao eleitorado de ter o apoio do ex-governador.
MUDOU TUDO: Na manhã desta quarta-feira (20), o desembargador Alfredo Hermes Aguiar Neto, acatou ao pedido da família de Eduardo Campos, e proibiu o uso da imagem de Campos em campanhas de outros candidatos.
Sinceramente acho que, como forma de homenagem, deveria mesmo ser autorizado neste primeiro programa, pois creio que a memória do ex-governador vai além de questões eleitorais, afinal, estavam todos juntos até o ano passado, mas também é compreensível que daqui pra frente cada um jogue com suas próprias peças, pois se Eduardo não apoiava Armando e outros candidatos, e este não representa a continuidade do seu governo, não há sentido em estar utilizando sua imagem, aí sim, passaria a ter cunho eleitoral, e deve ser proibido.
A questão vale também para a imagem de Lula, que tem alta aprovação no estado, e que deve ser utilizado somente por aqueles que estão no mesmo palanque, apoiando a reeleição da presidente Dilma Roussef.
Lógico isto, né!?!
Ah! Da decisão do TRE-PE cabe recurso.
Ah! Da decisão do TRE-PE cabe recurso.
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