A Dra. MILENA FLORES FERRAZ CINTRA, Juíza da 92ª Zona Eleitoral de Garanhuns, com jurisdição nos Distritos de Iratama, Miracica e São Pedro, bem como nos Municípios de Brejão, Jucati, Jupi e Paranatama, no uso de suas atribuições e com respaldo na legislação Eleitoral em vigor;
Considerando a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação nas Eleições Gerais de 05 de outubro de 2014;
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação;
RESOLVE:
Art. 1º- PROIBIR, das 22h do dia 04.10.2014 às 18h do dia 05.10.2014, em todo o território da 92ª Zona Eleitoral, a VENDA, O CONSUMO e A DISTRIBUIÇÃO, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, hotéis, pousadas e outros locais públicos ( ruas, praças etc);.
Parágrafo único. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
E para que se dê ampla divulgação, afixe-se a presente portaria no local de costume, nos bares, restaurantes, hotéis, pousadas, seções eleitorais etc.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Garanhuns, 02 de outubro de 2014.
Milena Flores Ferraz Cintra
Juíza Eleitoral