A Polícia Rodoviária Federal informa que está disponível aos usuários no estado do Pernambuco, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. O dispositivo permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) em situações específicas.
A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos:
• Acidentes de trânsito ocorridos em rodovias federais;
• Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;
• Envolvam até cinco (05) veículos;
• Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;
• Não estejam envolvidos veículos oficiais ou transportadores de produtos perigosos.
• Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
• Comodidade e segurança: o usuário confecciona a declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso permanecesse no local do acidente;
• Valor legal: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
• Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).
É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.
A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira, ou seja, com danos nos para-choques, pequenas deformações na lataria, retrovisores quebrados, arranhões etc. Esses acidentes, embora simples, demandam o envio de uma equipe da PRF, que poderia ser direcionada para prevenir novos acidentes e garantir a segurança coletiva.
Informações mínimas para preencher a e-DAT:
· Dados dos envolvidos;
· Local (BR e Km) do acidente;
· Data e horário da ocorrência.
Também recomenda-se fotografar a posição dos veículos envolvidos e os danos aparentes, bem como retirar os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento dessa norma gera uma infração média, com valor de R$ 85,13 e 04 pontos na CNH do condutor infrator.
A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.