sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Loteamentos em Lajedo deverão adequar-se à legislação ambiental


Os responsáveis por quatro loteamentos no município de Lajedo (Agreste Meridional) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a adequar os empreendimentos à legislação ambiental.

De acordo com os promotores de Justiça Danielly da Silva Lopes e Reus Alexandre do Amaral, os empreendedores compareceram, voluntariamente, ao gabinete da Promotoria de Justiça de Lajedo para prestar informações sobre os loteamentos, demonstrando interesse em adequar os empreendimentos à legislação ambiental. Na ocasião, os documentos apresentados pelos empresários demonstraram que os loteamentos são passíveis de regularização perante a municipalidade.

O responsável pelos loteamentos Cassiano e Cassiano III compromete-se a apresentar, no prazo de 24 meses, Certificação de conclusão de procedimento de urbanização dos imóveis que integram os loteamentos, em conjunto com certidão de Registro e Quitação de Profissional de Engenheiro Agrônomo, Laudo Técnico de perda da Caracterização do Conceito Agronômico de Imóvel Rural e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para o loteamento JB, o prazo é de 18 meses.

Os termos de verificação desses três empreendimentos, a serem certificados pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Lajedo, atestando a abertura de vias de circulação dos loteamentos, bem como a indicação que o projeto obedece ao escoamento das áreas pluviais, deverão ser apresentado em 35 meses.

Já o responsável pelo loteamento Eldorado compromete-se, a partir da assinatura do TAC, a fazer constar nos contratos de compra e venda de cada lote que o adquirente está ciente de que deverá, quando da construção do lote, se responsabilizar pela destinação final do esgoto por meio da construção de fossa séptica com sumidouro. As fossas são descritas como unidades de tratamento primário de esgoto doméstico, nas quais são feitas a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida no esgoto.

Os compromissários também apresentarão projeto de loteamento, a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Lajedo, assim como irão unificar o cronograma de execução de obras. Eles deverão ser protocolados junto à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, em 24 meses. No mesmo prazo devem ser executadas as obras necessárias para viabilizar o escoamento das águas pluviais à rede pública de drenagem. A realização dessas obras deve ser comprovada por meio de relatórios, assinados por profissional habilitado, que comprovem a efetiva conclusão dos trabalhos.

De posse de toda a documentação necessária, os compromissários realizarão, junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o protocolo para emissão da Licença de Regulamentação, no prazo de 40 meses. O Licenciamento ambiental de cada loteamento será apresentado em 48 meses, no máximo.

Embora estejam previstos prazos específicos para o cumprimento de cada uma das obrigações assumidas, os compromissários poderão compensar o excesso de um prazo em outro, desde que respeitado o prazo máximo de 48 meses, o qual poderá ser prorrogado em 12 meses, desde que devidamente justificado antes de finalizado.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de meio salário-mínimo (R$ 394,00, em 2015).

Os TACs foram publicados no Diário Oficial do sábado (5).

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