Desde 2014 a legislação municipal de Garanhuns conta com leis que fortalecem as ações de inclusão, proteção e atendimento à pessoa com autismo no município. As referidas leis, de autoria do vereador Audálio Filho, e sancionadas pelo prefeito Izaias, criaram a política municipal de atendimento e a semana de incentivo à inclusão dos autistas.
LEI 3992/14 – Cria a Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo em Garanhuns. Dentre vários pontos constantes na referida lei se destacam os seguintes:
· As diretrizes para ações de reconhecimento do autismo como uma especialidade única e a sua inclusão em ensino regular;
· Garantia dos direitos da criança com autismo na escola;
· Autoriza o município a firmar convênios com entidades públicas, privadas e instituições voltadas à inclusão da pessoa com autismo;
· Utilizar recursos provenientes do SUS de acordo com a Portaria Nº1635 do Ministério da Saúde;
· Rastreamento precoce do autismo nas unidades de saúde e de educação;
· Incentivo a formação de um núcleo especifico para atenção as necessidades especiais do autista para dentro da escola e no mercado de trabalho.
LEI 3993/14 – Institui a Semana Municipal de Incentivo à Inclusão Social dos Autistas em Garanhuns. Dentre vários pontos constantes na referida lei se destacam os seguintes:
· Determina a primeira semana do mês de abril como a Semana do Autista em Garanhuns, incluindo o dia 02 (Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo) como o auge do evento;
Audálio Filho |
· Visa à distribuição de material educativo a população;
· Prevê a realização de palestras e seminários sobre o tema;
· Apoia ações para realização de exames, consultas para prevenção e tratamento do autismo.
“As referidas leis têm como objetivo a inclusão do autista em Garanhuns, bem como apoiar a luta de diversas famílias pela causa, a exemplo da mãe de Antônio Lucas, Rennata Amorim, com a Semana do Autismo e do Grupo Borboleta Azul, através de Marcelo Quintino” - ressalta o vereador Audálio.