CLIQUE PARA MAIS INFORMAÇÕES: Ronda JC
O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Évio Marques da Silva, decidiu, na tarde desta quarta-feira (25), não conceder liminar para adiamento e reabertura das inscrições do concurso da Polícia Militar de Pernambuco. Na semana passada, um grupo de transexuais e travestis entrou com a ação na Justiça, após a Secretaria de Defesa Social (SDS) prometer alterar um dos itens do edital, que excluía os candidatos trans. A primeira etapa das provas está prevista para o próximo domingo (29).
A exclusão do item atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante audiência, realizada no último dia 16, com representantes do Governo do Estado e de movimentos LGBT. O edital anterior retirava o direito de transexuais serem admitidos, pois previa a eliminação de quem apresenta as patologias constantes no CID-10 – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, adotado pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.
Após representantes da SDS confirmarem que o item – considerado homofóbico – seria retirado, um grupo de transexuais que não havia se inscrito no concurso, acreditando que seria eliminado na fase da avaliação médica, decidiu que deveria recorrer à Justiça para garantir que as inscrições fossem reabertas. No entanto, a decisão não foi favorável.
http://jc.ne10.uol.com.br/blogs/rondajc
http://jc.ne10.uol.com.br/blogs/rondajc