segunda-feira, 7 de novembro de 2016

PSB acusa Caixa 2 na campanha de Armando em Caetés


Prefeito reeleito Armando Duarte
A Assessoria de Imprensa do PSB de Caetés enviou para todos os meios de comunicação a nota em que anuncia que está buscando a Justiça Eleitoral pedindo a impugnação das contas eleitorais do prefeito reeleito Armando Duarte (PTB). 

No último sábado (5), a coligação “Frente Popular de Caetés”, que teve como candidato Benedito da Silva (PSB), impugnou a prestação de contas da chapa adversária. A medida foi adotada com base em supostas irregularidades verificadas no relatório final apresentado à Justiça Eleitoral pelo petebista Armando Duarte.

Vamos a alguns trechos da nota:

"As irregularidades são tão graves que é impossível não se falar em suspeita de “Caixa 2’’, como afirma a peça jurídica que será analisada pela Justiça e pelo Ministério Público. De acordo com a legislação em vigor, todos os candidatos a cargos eletivos devem prestar contas de tudo o que receberam como doação e do que gastaram durante os dias da campanha eleitoral. No caso de Caetés, verificou-se que muitas despesas contraídas pela coligação “Caetés no Rumo Certo”, não apareceram na prestação de contas, embora tenham sido pagas. O que se deseja saber com isso, é de onde saiu o dinheiro para pagar essas despesas, já que não foi do caixa 1, ou seja, do balanço financeiro informado às autoridades.

Uma das principais despesas da campanha de Armando Duarte, foi a contratação do cantor Maciel Kuré, para a produção dos jingles eleitorais do candidato. Em outras campanhas, como Águas Belas e Itaíba, por exemplo, onde o artista prestou o mesmo serviço, os valores gastos foram devidamente comunicados à Justiça. No caso de Águas Belas, o candidato Luiz Aroldo (PT), pagou a importância de R$ 7 mil e em Itaíba, o candidato Juliano Martins (PP) gastou com Maciel Kuré, R$ 8 mil.

Outra suposta irregularidade que indica a existência de um fundo financeiro ilegal na campanha de Armando, foi a contratação de um trio elétrico para animar a inauguração do comitê político do candidato. O trio elétrico de fato foi contratado e esteve no ato político, mas o valor pago pela prestação do serviço não foi declarado.

Fato não menos grave, é a declaração de informação falsa à Justiça Eleitoral no que diz respeito à contratação do caminhão “Rota do Som”, que esteve em Caetés por quatro vezes ao longo da campanha. O valor que foi gasto nas quatro apresentações, segundo a prestação de contas de Armando foi de R$ 6 mil, o que daria R$ 1.500 por cada vez, no entanto, o responsável pelo caminhão, teria afirmado que cobrou R$ 5 mil por cada apresentação em Caetés. Nos municípios de Calçado e de Jupi, o caminhão “Rota do Som”, teria cobrado R$ 4 mil por apresentação.

Outro indício de irregularidade encontrado nas contas de Armando, foi a emissão de notas fiscais por empresas que não têm registro na Receita Federal e na Junta Comercial para a execução dos serviços informados, é a mesma coisa de um médico assinar um projeto de construção de um prédio. Além disso, aparecem dois prestadores de serviço que são umbilicalmente ligados à administração municipal, o que revela um indício de que o pagamento de serviços eleitorais foi efetuado com recursos públicos ou de que os serviços foram executados em troca da manutenção dos contratos firmados com a prefeitura.

COMPRA DE VOTO – O que torna a situação jurídica do prefeito reeleito Armando Duarte, ainda mais complicada, é uma ação de investigação eleitoral solicitada durante os dias da campanha, que apura a compra de votos e abuso de poder político e econômico, além do uso da administração pública com fins eleitorais. O genro do prefeito, José Ronaldo de Melo, que é também secretário de finanças do município, foi flagrado oferecendo dinheiro e vantagens para um eleitor de Caetés, caso ele decidisse votar no candidato Armando Duarte. O flagrante foi gravado e entregue à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Federal e ainda à Polícia Federal. O caso já está sendo analisado pelas autoridades. 

CONSEQUÊNCIAS – A legislação eleitoral prevê o impedimento de diplomação daqueles candidatos cujas prestações de contas tenham sido desaprovadas e a medida vale tanto para o prefeito, quanto para o vice, o que naturalmente provoca a convocação de uma nova eleição.

Procurador regional eleitoral conceituado no Estado de São Paulo, Paulo Tadeu, entende que “a simples omissão na prestação de contas é falta grave e, portanto, passível de desaprovação”. Já ministros de cortes superiores também já opinaram no mesmo sentido em outros casos. Marco Aurélio Melo chegou a declarar o seguinte: “Aquele que apresentou contas, mas foram rejeitadas, não pode obter a certidão de quitação eleitoral”. Já o ministro Dias Toffoli, entende que após o transcorrer da ação, quem teve contas eleitorais desaprovadas fica inelegível.

Editado da nota enviada pela Assessoria de imprensa do PSB de Caetés.

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