As secretarias de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e de Educação (SEE) publicaram uma portaria conjunta em que regulamentam os procedimentos adotados para a concessão da remição de pena pela leitura a reeducandos inseridos nos regimes fechado, semiaberto, aberto e livramento condicional nos estabelecimentos prisionais e no Patronato Penitenciário de Pernambuco, ambos ligados à SJDH. A portaria foi publicada em Diário Oficial no dia 19 de outubro de 2016.
A remição de pena pela leitura é destinada aos reeducandos alfabetizados e tem o objetivo de oferecer o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica. Esse processo ocorrerá através da leitura, produção de resumos de leitura e de resenhas, que poderá remir até quatro dias de pena. Também a pena poderá ser reduzida pela leitura mensal de uma obra literária.
A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) – responsável pelos reeducandos do regime fechado e semiaberto - e o Patronato Penitenciário (aberto e livramento condicional) terão a responsabilidade de oferecer os espaços físicos adequados às atividades educacionais.
Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a leitura é um forte agente de transformação social, capaz de auxiliar legitimamente no processo de reinserção social dos reeducandos. “A leitura socializa, civiliza e dá uma visão nobre do mundo aos que praticam. Apostar na leitura é um avanço e atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)” acrescentou.
Fotos: Fernando Portto/SJDH