terça-feira, 5 de setembro de 2017

Juiz acata em parte Ação do Ministério Público contra prefeito Izaías Régis, mas desconsidera improbidade administrativa

Com informações do Blog de Carlos Eugênio (http://www.blogdocarloseugenio.com.br)

O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, acolheu a Ação Civil impetrada pelo Ministério Público, para apurar irregularidades na carga-horária dos professores recém-nomeados, mas decidiu extinguir a ação de improbidade administrativa contra o Prefeito Izaías Régis (PTB) e o Procurador Geral do Município, João Pontes. O que afasta o risco de condenação que os deixaria inelegíveis, e até, no caso do prefeito, de ser afastado do cargo.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, cumulada com Ação de Improbidade Administrativa, cumulada com Danos Morais e Pedido de Liminar ajuizada pelo MP teve por base o Inquérito Civil nº 089/2016, que segundo aquele Órgão, “foi instaurado para apurar irregularidades na carga-horária dos professores recém-nomeados”, problema, que de acordo com o Ministério Público, “foi solucionado no ano passado, mas este ano voltou a surgir, culminando com a edição do Decreto 028/2017 para impor aos professores a remuneração em horas (horas-relógio) ao invés de horas-aula”.

Como o pedido principal é da obrigação de fazer, esta ação deve ser mantida. Ressalte-se que a extinção da ação de improbidade administrativa não causa qualquer prejuízo ao Ministério Público, que poderá ingressar com a ação própria”, registrou o Juiz Glacidelson Antônio, em sua decisão. O Município de Garanhuns tem um prazo de 30 dias, a contar de 4/9/2017, para contestar a ação e cinco dias, para falar sobre o pedido de Tutela de Urgência.

A prefeitura emitiu nota na qual informa que, "o prefeito recebeu com serenidade a informação da propositura da Ação pelos noticiários, ao passo que entende incabíveis as argumentações do representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com o maior respeito a Ele e à Instituição que representa.

Em que pese as argumentações açodadas por parte do parquet (Ministério Público), estas não possuem nenhuma fundamentação idônea em relação ao tema levado aos autos. De modo que, o magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, rejeitou as argumentações de improbidade administrativa pela inviabilidade na propositura desta, em face do Prefeito e do Procurador do Município.
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As decisões tomadas pela Gestão atual têm o escopo de preservar e defender o Patrimônio Público Municipal, o que será demonstrado por sua defesa”.

Cabe agora ao MP decidir se entrará com nova ação exclusivamente para tratar sobre a improbidade administrativa, face a decisão preliminar do Juiz da Fazenda Pública.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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