Por determinação do Governador Paulo Câmara ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, está sendo publicada amanhã (08), a Portaria nº 3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, contendo a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.
Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015m para a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.
O objetivo da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os valores praticados nos serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos aos praticados na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.