A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta quarta-feira (13), novas medidas rígidas de enfrentamento à Covid-19, buscando elevar o grau de isolamento social da população no município. O Decreto Municipal nº 042/2020 estabelece restrições ao deslocamento de veículos em avenidas e ruas de Garanhuns, suspende o passe livre para estudantes, e dispõe sobre novas regras de funcionamento de estabelecimentos essenciais e feiras livres, com objetivo de evitar aglomerações nos espaços.
Resumindo o decreto n°024-20 da Prefeitura de Garanhuns*
Restrições de deslocamento de veículos, orientações para estabelecimentos:
⛔ Todo estabelecimento que seja considerado essencial, deve disponibilizar máscaras para seus funcionários e só permitir a entrada de clientes que estiverem utilizando máscaras. Ainda disponibilizar álcool gel para higienização de todos.
⛔ O uso de máscara deve permanecer em via pública
⛔ Os médicos da rede pública Municipal de saúde podem atender por telemedicina, enquanto situação de emergência
⛔ As agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos essenciais devem reservar a primeira hora do expediente para atendimento exclusivo aos idosos.
⛔ De 18 a 31 de maio, estão fechadas para circulação de veículos as ruas:
⚠️ Av santo Antônio de 09h as 16h de segunda a sexta
⚠️ Rui Barbosa (do seminário são José até o Fórum) das 09h as 16h de segunda a sexta
⚠️ Dantas Barreto na altura da Mano Imóveis até o cruzamento do Trocao dos lubrificantes de 09h as 16h de segunda a sexta e nos sábados de 08 as 12h
⚠️ Av duque de caxias de 09h as 17h de segunda a sexta e sábado de 08h as 12h
🚷 As pessoas que precisarem sair de casa para atividades e compras essenciais deverá se dirigir a estabelecimentos próximos de casa
🚷 O deslocamento em veículos só deverá ser realizado com no máximo 3 passageiros (incluindo o motorista)
👨🏽✈️ *Autorizado o uso de força policial para prevenir ou cessar qualquer infração, inclusive apreensão e remoção de veículos*
🚧 A vigilância sanitária está autorizada a criar barreiras sanitárias em pontos estratégicos e sem aviso prévio, nas entradas da cidade, vias de acesso e pontos, podendo obter apoio inclusive do *exército brasileiro, polícia militar e AMSTT*
🚫 Proibido qualquer abertura de estabelecimento que não esteja permitido sei funcionamento, com portas 100% fechadas, vedada a entrada de consumidores, seja para entrega ou recebimento de valores, salvo os serviços por delivery ou entrega rápida essenciais.
❌ Só será permitido o acesso de uma única pessoa por família nos estabelecimentos essenciais e agências bancárias.
❌ Suspenso o passe livre para estudantes da rede municipal de ensino
❌ Óticas só podem receber clientes que estejam com consultas de médicos que prescreverem a aquisição de lentes
🛒 As feiras livres estão autorizadas de 15 em 15 dias e sobre orientação e regras da secretaria de desenvolvimento rural
*O decreto entra em vigor em 13 de maio de 2020*
Hoje já estamos com 70 casos em nosso município.
Existem algumas exceções de circulação nesse decreto, lê ele completo para saber
Fique em casa! 🏠
Não tenho a fonte deste material, assim que tiver, dou o crédito.