terça-feira, 28 de março de 2017
Caminhada pela Conscientização do Autismo em Garanhuns. SAIBA MAIS!
Na próxima sexta, será realizada a grande Caminhada pela Conscientização do Autismo, em Garanhuns. A concentração será às nove horas da manhã, no Parque Euclides Dourado. De lá, haverá o percurso até o Colunata, no centro da cidade.
Contamos com a sua presença e se possível, com sua divulgação!
Esse evento faz parte da Semana do Autismo, realizada pela sétima vez, por Rennata Amorim.
Mais informações: 87.99921.9278
Andrea Amorim
segunda-feira, 27 de março de 2017
Para melhorar arrecadação, prefeitura de Garanhuns cria Núcleo de Inteligência Fiscal
Auditores fiscais da Secretaria de Finanças de Garanhuns estão formatando o Núcleo de Inteligência Fiscal. A ideia é cruzar os dados das empresas cadastradas no município com dados federais para ter uma otimização na fiscalização dos impostos municipais, a exemplo do Alvará, Imposto Sobre Serviços e taxas municipais. Em reunião entre o secretário de Finanças, Flávio Eloia, e representantes da empresa responsável pelo sistema, alguns detalhes foram definidos. A partir de abril, o Núcleo passará a funcionar gradativamente.
Na reunião foram discutidos o controle das retenções efetuadas pelo Sistema do Tesouro Nacional e a integração com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). “Estas medidas foram tomadas devido à crise política e econômica que vivemos. Por isso, a Secretaria segue buscando alternativas para amenizar os impactos e alavancar a arrecadação do município”, atestou.
O auditor fiscal Tiago Soares, um dos responsáveis pelo projeto, explica que a arrecadação do município será totalmente monitorada através dos dados disponíveis em sistemas. “Utilizaremos a tecnologia para diminuir a sonegação de impostos. Assim também poderemos ter mais eficiência na arrecadação, que é revertida em serviços para toda a população”, explica Tiago.
A equipe já conseguiu levantar, através do cruzamento de informações com a Receita Federal, um número elevado de empresas com domicílio em Garanhuns, mas que não estão registradas no cadastro mercantil do município. Esta ação gerou, aproximadamente, três mil notificações para regularização da taxa de Alvará de funcionamento.
Secom PMG
TCE responde consulta da prefeita de São Bento do Una sobre concurso
Por meio do conselheiro Marcos Loreto, o TCE respondeu uma consulta da prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida, sobre se é possível criar cargos e realizar concurso público para o provimento de funções efetivas, e substituição de servidores temporários, quando o município estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro resumiu sua resposta em apenas três itens com base em opinativos da Coordenadoria de Controle Externo, do Ministério Público de Contas e da própria jurisprudência do TCE.
São eles: a) A extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal prevista na LRF impede a criação de cargos de qualquer natureza; b) Mesmo que o limite com a despesa com pessoal esteja extrapolado, a prefeitura poderá prover, de forma efetiva, cargos que ficaram vagos nas áreas de educação, saúde e segurança; c) Afora essas exceções, o provimento de cargos para qualquer outra área só poderá ocorrer quando o município estiver enquadrado na LRF.
LIMITE PRUDENCIAL - “Convém ressaltar”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o limite total da despesa com pessoal para o Poder Executivo Municipal está estabelecido na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (54%) e não na alínea anterior, dedicada ao Poder Legislativo, como consta no questionamento da consulente. Ademais, não é a extrapolação de tal teto de gasto que impede a criação e provimento de cargos públicos e sim a ultrapassagem do ‘limite prudencial’ (equivalente a 95% do limite total supramencionado, o que corresponde, para o Poder Executivo Municipal, 51,3% da receita corrente líquida do município”.
Ainda em voto, o relator do processo TC n. 1721821-4 afirma que mesmo que o ‘limite prudencial’ tenha sido extrapolado o município poderá prover, de forma efetiva, cargos vagos nas áreas de educação, saúde e segurança, “sem prejuízo, contudo, das penalidades previstas nas Leis dos Crimes Fiscais, caso o gestor não demonstre ter tomado medidas efetivas e tempestivas para eliminar o excedente com despesas com pessoal”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2017
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