terça-feira, 30 de março de 2010

Da nossa (In)competência ou da nossa impotência - Por Jeová Barros de Almeida Júnior

Semana passada, nos vimos envoltos na discussão acerca da proposta do Deputado Sílvio Costa, a qual pretende tornar Garanhuns, no dizer dele, a Las Vegas do nordeste, com o estabelecimento de Cassinos, isso, é óbvio, se a proposta da liberação dos jogos de azar for, efetivamente, aprovada no Congresso Nacional.
Por ser polêmica, devido aos efeitos que podem trazer para a sociedade brasileira e para Garanhuns, em específico, como por exemplo a facilitação da lavagem de dinheiro, nós, os garanhuenses, logo começamos a expressar nossas opiniões, dizendo se somos contra ou a favor.

Alguns, como eu, chegaram a expressar que era necessário ter um debate, no meio da nossa sociedade, para levantarmos os prós e os contras; cheguei, até, a questionar, nas entrelinhas, se o Deputado teria procurado saber qual era a nossa opinião a respeito; digo, a opinião dos garanhuenses.

Pois bem, fiquei a matutar sobre tal assunto, durante esses dias e cheguei a conclusão que, como é comum ocorrer quando nos deparamos com certas questões, fui, e posso dizer que nós fomos, precipitados nas opiniões expressadas. Enquanto estava digerindo o assunto, cheguei, confesso, até a pensar numa espécie de plebiscito, após um amplo debate, no qual procuraríamos conhecer qual era o desejo dos cidadãos da terra das flores.

Ocorre que, ao analisar a questão com mais frieza, percebi que, na verdade, somos absolutamente incompetentes e impotentes, caso algum grupo queira estabelecer, nas nossas plagas, algum cassino ou empreendimento similar. Muito pouco poderemos fazer, ou até mesmo nada.

Primeiramente, quero estabelecer uma diferença entre o presente caso e o que ocorreu, no passado, em relação à penitenciária feminina. Quando da possibilidade da construção desse estabelecimento, lembro-me que houve um movimento contra, para que aqui não fosse ela construída; oposição essa que era legítima, tanto do ponto de vista social quanto do ponto de vista legal.

A diferença entre as duas situações reside no fato de que, diferentemente de agora, o empreendimento era público e, sendo assim, dependia, única e exclusivamente, da política, do poder. A política se pauta pela decisão, a qual, geralmente, está baseada na vontade do soberano, ou, no caso, na vontade do governante, baseado no critério da conveniência e oportunidade.

Ou seja, o Estado, dentro dos parâmetros legais e constitucionais, toma a decisão e o cidadão só pode ir de encontro a essa decisão se ela for ilegal ou inconstitucional. Não sendo ilegal nem inconstitucional a construção de penitenciárias, uma vez que se trata de serviço público necessário, aos garanhuenses restou somente pressionar as autoridades para que aqui não fosse construída a penitenciária, ou seja, o único instrumento que nós tínhamos era o esperneio.

O triste é que, no presente caso, o dos cassinos, nem o esperneio nós teremos, daí eu dizer, no título, que somos impotentes. Não teremos o esperneio devido ao fato de não ser uma atividade ilegal e a nossa pressão como cidadãos, baseado na tentativa de modificar a vontade dos empreendedores é ineficaz, uma vez que eles não são movidos pela opinião pública, como acontece com os políticos.

Ligado a esse fato, está o outro, qual seja, a nossa incompetência, pois não dispomos, o município de Garanhuns, da competência constitucional para legislar acerca dos jogos de azar; por isso mesmo é que tal questão é discutida no Congresso Nacional, e não na Câmara de Vereadores. Sendo assim, muito remotamente é que a nossa população e autoridades poderão se opor, caso uma nova lei autorize a instituição de cassinos.

Em síntese, não dispomos dessa competência porque, de acordo com a repartição de competências constitucional, o município possui a atribuição de legislar acerca de questões locais. Por isso que falei que somos, quer queiramos ou não, incompetentes, ou, para não ferir o nosso orgulho, somos não competentes para legislar.

Mas não é só isso. A nossa constituição federal, no capítulo da ordem econômica, estabelece a liberdade de iniciativa. No estado democrático de direito, a liberdade é a regra, enquanto que a restrição a liberdade é a exceção. Temos liberdade de ir e de vir; temos liberdade de expressão, de pensamento, de religião e, também, de iniciativa (de empreender).

Dessa forma, sendo a liberdade a regra, qualquer grupo empresarial que pretenda construir algum cassino, verá seu desejo realizado, desde que dentro do que seja previsto pela lei que autorizar o funcionamento dos jogos de azar e a nós, os garanhuenses, nada restará, a não ser se conformar, pois nem mesmo a pressão pública poderá surtir o efeito de sustar o desejo de tais empreendedores, como aventei anteriormente.

Para além dessas questões legais, há ainda o cerne pragmático, pois, a título de abstração, caso digamos que não queremos esses estabelecimentos aqui e com a nossa negativa venha a gerar algum desconforto, fazendo com que os empreendedores desistam de aqui investir, eles poderão dizer: “Muito bem, estamos indo para o município de São João”, o que não vai fazer muita diferença, pois, logo depois ali da antiga fábrica da coca-cola, a mais ou menos cinco quilômetros, já não faz mais parte da nossa, por assim dizer, “comarca”, sendo território do município citado.

Alguém pode dizer: “São João? Mas São João é uma cidade que não tem estrutura pra isso”. Quem falou que empreendimentos de tal monta necessitam de uma cidade com estrutura? Eles são a própria cidade; lá poderemos encontrar, bancos, farmácias, lojas, spas, etc.; são milhões e milhões de investimento.

O que quero dizer com isso? Nós teremos no nosso dia a dia, quer queiramos, quer não, a presença dos cassinos, pois os efeitos do estabelecimento deles, no exemplo dado, serão irradiados até nós e nos contaminarão. Incompetentes e impotentes, assim, nos achamos.

Jeová Barros de Almeida Júnior – Advogado, formado pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Direito Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas e mestrando em Direito Penal Internacional pelo Instituto de Altos Estudos Universitários da Universidade de Granada, na Espanha.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.