Olá Ronaldo,
Sou professor, licenciado pleno em de educação física, na região. Gostaria de aproveitar a oportunidade para fazer alguns esclarecimentos com relação a essa “fiscalização” realizada pelo CREF.
O Conselho de educação física (CONFEF/CREF) não pode fiscalizar ambientes escolares, alias, nem ele, nem nenhum (dos conselho(s)). Esta é uma pratica que extrapola as funções dos conselhos. Existem vários pareceres em todo Brasil que afirma isso! A prática é ILEGAL! E ANTICONSTITUCIONAL!
Toda rede de ensino é fiscalizada e legislada por uma constituição federal, a LDB (Lei de Diretrizes e Base) nela já está expresso a competência para legislar no âmbito da educação, de base ou superior, que pertence a união, aos estados e municípios. As regulamentações do exercício profissional tem como obrigação proteger a sociedade contra o mal uso dos serviços técnicos, o que não cabe em ambiente escolar. A própria secretaria de educação de Pernambuco, assim como quase todas as outras secretarias estaduais no Brasil, já se posicionou diversas vezes há “NÃO OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO AO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.”
Os professores de Educação Física da região que precisarem de informações, queiram entrar em contato com o SINTEPE pelo telefone postado acima por Augusto ou comigo pelo email: ricardoars@msn.com
Obrigado pelo espaço e esperamos colaboração na divulgação dessa pratica ilegal que vem atingindo os professores de todo o Brasil.
Antonio Ricardo Rodrigues
Professor de Educação Física