NOTA À IMPRENSA
COLIGAÇÃO PERNAMBUCO VAI MAIS LONGE
Foi com indignação que os integrantes da Coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB, PDT, PT, PSC, PRB e PTdoB) receberam a decisão monocrática, proferida por um Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), de vetar a utilização de quaisquer imagens ou áudios do ex-governador Eduardo Campos.
Esta decisão, de forma insólita, tornou inválidas outras duas já tomadas. Uma de forma monocrática e outra colegiada, e que rejeitavam qualquer tentativa de censura prévia, tendo em vista que não há qualquer intenção de distorcer fatos ou desabonar a honra e a trajetória do ex-governador Eduardo Campos.
É lamentável que a propaganda eleitoral em Pernambuco seja inaugurada sob o signo da censura prévia, da afronta à liberdade de expressão, ferindo princípios basilares do Estado de Direito.
A Coligação Pernambuco Vai Mais Longe tem a certeza de que o Tribunal Regional Eleitoral, dentro de sua tradição consolidada de assegurar os princípios norteadores do regime democrático, seguramente corrigirá esse equívoco, quando do julgamento do agravo regimental, permitindo que o povo pernambucano possa livremente se manifestar, sem sofrer qualquer tipo de censura em suas convicções.
Com as iniciativas que tomou nos últimos dias, a coligação adversária tenta assegurar a apropriação meramente partidária ou de facção política de uma figura pública, cuja trajetória pertence a toda a sociedade.
É preciso que a Frente Popular aprenda com as palavras da própria Marina Silva, agora candidata à Presidência da República, que, de forma lúcida, sublinha a diferença entre legado e herança.
Afirma Marina Silva:
“Nosso esforço, de todos os brasileiros, independente de partido, é de que seu esforço, sua trajetória, sua insistência em renovar a política não seja tratada como herança, onde cada um pega um fragmento do despojo, mas que seja tratado como um legado, em que quanto mais pessoas puderem se apropriar dele, melhor fica”.
Recife, 20/08/2014
Coligação Pernambuco Vai Mais Longe
(PTB, PDT, PT, PSC, PRB e PTdoB)